João e Caio, servidores públicos estatutários no âmbito do P...

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Q2509926 Legislação Estadual
João e Caio, servidores públicos estatutários no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, compareceram ao gabinete de Lucas, superior hierárquico em comum e o indagaram sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço por motivo de casamento e para fins de alistamento eleitoral. Desta forma, o chefe da repartição pública apresentou resposta em observância à legislação de regência.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que os servidores poderão se ausentar do serviço por
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de afastamento legal remunerado previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/1994), mais precisamente nos casos de alistamento eleitoral e casamento.

Legislação aplicável:

Lei Estadual nº 6.677/1994
Art. 134 - O servidor poderá se ausentar do serviço sem prejuízo da remuneração:
I - por 1 (um) dia, para alistamento eleitoral;
II - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de casamento.

Análise do enunciado: O aluno deve estar atento ao comando "em observância à legislação de regência", pois a resposta correta só pode ser aquela estritamente de acordo com a lei estadual específica, descartando interpretações abrangendo normas federais ou outros estatutos.

Exemplo prático: Imagine que João se casará em uma sexta-feira. Ele poderá se ausentar do serviço durante oito dias consecutivos a contar desse evento, sem qualquer desconto na remuneração, utilizando o afastamento especificamente previsto em lei.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D apresenta exatamente os períodos legais previstos: um dia para alistamento eleitoral e oito dias consecutivos por motivo de casamento, como determina o art. 134, incisos I e II, da Lei Estadual nº 6.677/1994.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e B: Erram ao prever dois dias para alistamento eleitoral e cinco dias para casamento (ou, no caso da B, oito dias para casamento, mas erro quanto ao alistamento).
  • C: Não atende ao tempo correto de licença para casamento, reduzindo-o a cinco dias, enquanto a lei prevê oito.
  • E: Excede o tempo legal para casamento, que é de oito, nunca dez dias.

Contribuição doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que afastamentos previstos em lei concretizam a proteção dos direitos dos servidores e garantem a continuidade do serviço público sem prejuízo do interesse coletivo.

Dica de prova: Sempre confira o texto literal da legislação estadual do edital, pois períodos de afastamento variam conforme cada Estatuto e pegadinhas noscilam prazos ou misturam normas de diferentes esferas.

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Dois dias para alistamento eleitoral e oito dias consecutivos para casamento

Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:

a) casamento;

b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta,

filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que

comprovados com atestado de óbito.

IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o

tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do

desligamento.

#ACREDITE-SEVOCÊÉCAPAZ.

PODERÁ AUSENTAR-SE:

> 1 DIA---DOAÇÃO DE SANGUE

> 2 DIAS ALISTAMENTO ELEITORAL

>8 DIAS:

-CASAMENTO

-FALECIMENTO DE CONJUGE, PAIS, PADRASTO/A, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB SUA GUARDA E IRMÃOS---COMPROVAR COM ATESTADO DE OBITO

> ATÉ 15 DIAS---SERVIDOR QUE MUDAR DE SEDE

PPBA2024

Casamento usa aliança, imagine duas alianças uma em cima da outra-> 8

dois dias, para alistamento eleitoral e por oito dias consecutivos, por motivo de casamento.

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