João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Tema central: O enunciado aborda o ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário, praticado por agente público de forma culposa (negligente), após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992.
Fundamentação Legal:
Conforme o art. 10 da Lei nº 8.429/1992, antes da reforma, a improbidade administrativa que causa lesão ao erário poderia ser apurada por dolo ou culpa:
“Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...”
Com a Lei nº 14.230/2021, a redação passou a exigir obrigatoriamente o dolo na conduta:
“…Somente se configurará o ato de improbidade administrativa previsto neste artigo quando houver a intenção de obter resultado ilícito...”
Portanto, após a reforma, não há improbidade sem dolo.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ firmou entendimento (REsp 939.118/SP) de que “a improbidade é o ato ilegal qualificado pelo elemento subjetivo do agente, sendo indispensável a correta identificação do dolo”. A doutrina de Maria Sylvia Di Pietro também afirma que é necessária a presença do dolo para configurar o ato ímprobo.
Exemplo prático: Suponha que um fiscal sanitário autorize indevidamente um descarte de resíduos porque não consultou direito o laudo técnico. Se houve apenas negligência, sem intenção de benefício próprio ou terceiro, não há improbidade administrativa após a mudança legal.
Assim, a alternativa B está correta, pois João agiu sem dolo, apenas com culpa (negligência).
Análise das alternativas incorretas:
A: O valor envolvido não exclui a configuração do ato, pois não existe valor mínimo para configurar prejuízo ao erário.
C: Não basta violar princípios por culpa; a Lei exige dolo (art. 11, Lei nº 8.429/92).
D: Enriquecimento ilícito (art. 9º) exige, também, conduta dolosa direta.
E: Peça-chave! Apenas há improbidade por dano ao erário (art. 10) se houver dolo, e no caso foi culpa/negligência.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “culposamente”, pois elas indicam ausência de dolo, o que, após a reforma, não configura improbidade administrativa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
ATOS DE IMPROBIDADE: Exigência de dolo específico com fim ilícito. A nova LIA não mais prevê modalidade culposa. Os arts. 9 e 10 são de rol exemplificativo. O art. 11 rol taxativo.
Muito bom
passou batido o "culposamente" kkkk
É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO.
GAB B
ART 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo