Em relação aos agentes administrativos e às categorias de a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, II e IX, e art. 41, caput: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;" e "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." A distinção entre contratação temporária excepcional e servidor efetivo estável confirma a D e afasta a A; a doutrina majoritária também separa agentes delegados de particulares em colaboração, o que inviabiliza B e C.
- Separe sempre cargo efetivo de contratação temporária: o art. 37, IX, não gera estabilidade do art. 41.
- Se o particular atua por delegação, como concessionário ou permissionário, ele não integra a Administração Indireta.
- Particulares em colaboração exercem função pública transitória ou episódica, sem equiparação plena ao regime dos servidores efetivos.
- Quando a alternativa falar em servidor estatutário, verifique se ela menciona vínculo institucional regido por estatuto e concurso público como regra de ingresso.
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Comentários
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- A) INCORRETA: Os servidores temporários (Art. 37, IX da CF) possuem um vínculo contratual de direito público (regime especial), e não estatutário. Além disso, eles jamais possuem estabilidade, pois sua contratação é por tempo determinado para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
- B) INCORRETA: Concessionários e permissionários são agentes delegados. Eles atuam em nome do Estado, mas não integram a Administração Pública (nem Direta, nem Indireta). Eles pertencem ao setor privado e colaboram com o Estado mediante delegação. O vínculo não é funcional direto, mas contratual/administrativo.
- C) INCORRETA: Mesários e jurados são agentes honoríficos (uma subcategoria dos particulares em colaboração). Eles exercem função pública transitória (não permanente) e, em regra, não remunerada (gratuita). Eles são considerados funcionários públicos apenas para fins penais durante o exercício da função.
- D) CORRETA: Esta é a definição perfeita de servidores públicos em sentido estrito. Eles ocupam cargos públicos na Administração Direta, Autarquias ou Fundações Públicas (Direito Público), sob um regime estatutário (lei própria) e com a exigência constitucional de concurso público.
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