Com base no poder de polícia administrativa, suas caracterí...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O entendimento dominante sobre o ciclo do poder de polícia reconhece as fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção; a fiscalização consiste na verificação do cumprimento das normas administrativas e pode ensejar lavratura de autos, interdição e aplicação de sanções administrativas, o que confirma a correção da alternativa B.
- Ao ler alternativas sobre poder de polícia, verifique se a banca está cobrando as quatro fases do ciclo: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
- Desconfie de enunciados com termos absolutos como "somente", "todo e qualquer" e "amplamente"; nesta matéria, a base mostra que essas fórmulas costumam contrariar os limites do regime jurídico.
- Separe fiscalização de sanção: a fiscalização verifica o cumprimento das normas e pode levar à sanção, mas não se confunde com ela.
- Na delegação do poder de polícia, não trate iniciativa privada em sentido estrito como equivalente a entidade da Administração indireta sob controle estatal.
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Trata-se de entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 633782, segundo o qual é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, a teoria do ciclo de polícia compõe-se, em sua totalidade, das fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
A. Errada
- O erro: Afirmar que o poder de polícia somente pode ser exercido por atos gerais (como decretos ou regulamentos).
- Correção: O poder de polícia manifesta-se tanto por atos gerais quanto por atos individuais (específicos), como a concessão de uma licença, uma interdição de estabelecimento ou a aplicação de uma multa.
B. CORRETA
- Por que: A fase de fiscalização é justamente o momento em que a Administração verifica se o particular está cumprindo as normas. Se houver descumprimento, essa fase serve de base para a aplicação de sanções (fase de sanção).
C. Errada
- O erro: Dizer que a autoexecutoriedade está presente em todo e qualquer ato, mesmo sem previsão legal.
- Correção: A autoexecutoriedade não é universal. Ela só existe em duas situações: quando houver previsão em lei ou em situações de urgência (ex: demolir um prédio que ameaça cair). Além disso, ela não se aplica à cobrança de multas, que exige execução judicial.
D. Errada
- O erro: Dizer que a delegação à iniciativa privada é permitida amplamente, inclusive para sanção.
- Correção: Segundo o entendimento do STF (RE 633.782), a delegação do poder de polícia a entidades de direito privado (que integrem a Administração Pública, como empresas públicas) é possível apenas para as fases de consentimento e fiscalização. As fases de ordem e, principalmente, de sanção (poder punitivo), são indelegáveis a particulares.
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