Com base no poder de polícia administrativa, suas caracterí...

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Q3913905 Direito Administrativo
Com base no poder de polícia administrativa, suas características, fases e limites, assinale CORRETAMENTE:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O entendimento dominante sobre o ciclo do poder de polícia reconhece as fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção; a fiscalização consiste na verificação do cumprimento das normas administrativas e pode ensejar lavratura de autos, interdição e aplicação de sanções administrativas, o que confirma a correção da alternativa B.

Tema central: Ciclo do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma exclusividade inexistente: o poder de polícia não se manifesta apenas por atos normativos gerais e abstratos. A base é expressa ao afirmar que ele também se concretiza por atos individuais, como licença, autorização, fiscalização, embargo, interdição e sanção. Portanto, a vedação a atos individuais contraria a forma de manifestação do poder de polícia.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica adequadamente a fiscalização como fase autônoma do poder de polícia. Segundo a base, essa etapa é voltada à verificação do cumprimento das normas administrativas e pode desencadear providências como lavratura de autos, interdição e aplicação de penalidades administrativas no âmbito do ciclo de polícia. Esse é precisamente o critério jurídico decisivo adotado pelo entendimento jurisprudencial indicado na base.
C
Errada
Está errada porque trata a autoexecutoriedade como atributo universal de todo ato de polícia. A base afasta essa generalização: a autoexecutoriedade não está presente em todo e qualquer ato de polícia; sua incidência depende de previsão legal ou de situação urgente que autorize a execução direta pela Administração.
D
Errada
Está errada porque afirma delegação ampla à iniciativa privada, inclusive para fiscalização e sanção, apenas com base em contrato administrativo. A base indica o oposto: não há delegação ampla do poder de polícia a particulares; o entendimento dominante apenas admite, em hipóteses específicas, a delegação de consentimento e fiscalização a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta e sob controle público, vedada quanto à ordem de polícia e à sanção. Logo, a alternativa erra tanto pela amplitude da afirmação quanto por incluir sanção e iniciativa privada em sentido estrito.
Pegadinha da questão
A banca explorou três absolutizações indevidas: reduzir o poder de polícia a atos normativos abstratos, presumir autoexecutoriedade em todos os atos e admitir delegação ampla a particulares; além disso, testou se o candidato distingue fiscalização de sanção como fases distintas do ciclo de polícia.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler alternativas sobre poder de polícia, verifique se a banca está cobrando as quatro fases do ciclo: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
  • Desconfie de enunciados com termos absolutos como "somente", "todo e qualquer" e "amplamente"; nesta matéria, a base mostra que essas fórmulas costumam contrariar os limites do regime jurídico.
  • Separe fiscalização de sanção: a fiscalização verifica o cumprimento das normas e pode levar à sanção, mas não se confunde com ela.
  • Na delegação do poder de polícia, não trate iniciativa privada em sentido estrito como equivalente a entidade da Administração indireta sob controle estatal.

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Trata-se de entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 633782, segundo o qual é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, a teoria do ciclo de polícia compõe-se, em sua totalidade, das fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado

A. Errada

  • O erro: Afirmar que o poder de polícia somente pode ser exercido por atos gerais (como decretos ou regulamentos).
  • Correção: O poder de polícia manifesta-se tanto por atos gerais quanto por atos individuais (específicos), como a concessão de uma licença, uma interdição de estabelecimento ou a aplicação de uma multa.

B. CORRETA

  • Por que: A fase de fiscalização é justamente o momento em que a Administração verifica se o particular está cumprindo as normas. Se houver descumprimento, essa fase serve de base para a aplicação de sanções (fase de sanção).

C. Errada

  • O erro: Dizer que a autoexecutoriedade está presente em todo e qualquer ato, mesmo sem previsão legal.
  • Correção: A autoexecutoriedade não é universal. Ela só existe em duas situações: quando houver previsão em lei ou em situações de urgência (ex: demolir um prédio que ameaça cair). Além disso, ela não se aplica à cobrança de multas, que exige execução judicial.

D. Errada

  • O erro: Dizer que a delegação à iniciativa privada é permitida amplamente, inclusive para sanção.
  • Correção: Segundo o entendimento do STF (RE 633.782), a delegação do poder de polícia a entidades de direito privado (que integrem a Administração Pública, como empresas públicas) é possível apenas para as fases de consentimento e fiscalização. As fases de ordem e, principalmente, de sanção (poder punitivo), são indelegáveis a particulares.

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