Sobre os poderes da Administração Pública e suas caracterís...

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Q3913904 Direito Administrativo
Sobre os poderes da Administração Pública e suas características, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 12, 13 e 15: "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Como a alternativa C afirma a possibilidade de delegação e avocação no âmbito hierárquico, respeitada a ausência de vedação legal e a impossibilidade de atingir competência exclusiva, ela é a única compatível com a disciplina legal aplicável.

Tema central: Poder hierárquico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde regulamento executivo com decreto autônomo e atribui ao Chefe do Executivo poder para criar obrigações a particulares sem lei prévia. A Constituição Federal, art. 84, IV, dispõe literalmente que compete privativamente ao Presidente da República "expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução"; portanto, o poder regulamentar executivo pressupõe lei anterior e não autoriza inovação geral na ordem jurídica. Já o art. 84, VI, prevê hipóteses restritas de decreto autônomo: "dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;". Essas hipóteses não autorizam criar obrigações gerais para particulares.
B
Errada
Está errada porque elimina um requisito do poder disciplinar: o vínculo jurídico específico com a Administração. Pela base, o poder disciplinar não incide sobre qualquer pessoa que descumpra dever legal em geral; ele alcança pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração por relação jurídica específica com o Estado. Sem esse vínculo especial, não se trata de poder disciplinar.
C
Certa
A alternativa C traduz o regime jurídico da delegação e da avocação de competência. A delegação é admitida se não houver impedimento legal, e a matéria de competência exclusiva não pode ser delegada, conforme os arts. 12 e 13, III, da Lei nº 9.784/1999. A avocação também é juridicamente admitida dentro da lógica hierárquica, recaindo sobre competência de órgão hierarquicamente inferior, nos termos do art. 15 da mesma lei. A base ainda registra que a redação da alternativa é mais ampla que o art. 15, porque a avocação exige excepcionalidade, temporariedade e motivação relevante; ainda assim, entre as opções dadas, é a única juridicamente sustentável.
D
Errada
Está errada porque descreve de modo incompatível a fase de consentimento do poder de polícia. Pela base, essa fase se manifesta tipicamente por atos administrativos individuais e concretos, como licenças e autorizações. Portanto, é juridicamente falso dizer que ela se caracteriza exclusivamente por atos normativos gerais e que nunca se expressa por atos individuais ou concretos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poderes administrativos distintos: tratou decreto autônomo como se fosse exercício comum do poder regulamentar, ampliou indevidamente o poder disciplinar para qualquer administrado e inverteu a natureza da fase de consentimento do poder de polícia; com isso, a única alternativa alinhada ao regime legal da hierarquia administrativa foi a que tratou de delegação e avocação com o limite da competência exclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Em delegação e avocação, confira sempre três filtros: existência de vedação legal, competência exclusiva e relação hierárquica.
  • No poder regulamentar, se a alternativa afirmar criação de obrigações gerais a particulares sem lei prévia, a tendência é estar errada.
  • No poder disciplinar, verifique se há vínculo jurídico específico com a Administração; sem isso, a afirmação não se sustenta.
  • Na fase de consentimento do poder de polícia, procure atos individuais e concretos, não atos normativos gerais.

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poder regulamentar ou normativo

O poder normativo é um gênero, do qual o poder regulamentar é uma espécie. Isso é muito importante, pois vários candidatos erram questões de prova alegando afirmações como “isso não é poder normativo, mas sim regulamentar”. Tal justificativa não se justifica, já que o poder regulamentar é um “pedaço” do poder normativo.

É a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores, expedir decretos e regulamentos. Porém não de criar leis nem medida provisória. Esses atos normativos regulamentares têm natureza derivada ou secundária, dado que não inovam na ordem jurídica, apenas regulamentam direitos, deveres e obrigações previstos em lei.

O exercício do poder regulamentar (ou normativo) não é restrito exclusivamente ao chefe do Poder Executivo Federal. Na verdade, ele se aplica aos chefes do Poder Executivo em todas as esferas e níveis de governo, incluindo:

1.       Federal - Presidente da República.

2.       Estadual - Governadores.

3.       Municipal - Prefeitos.

Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Essa é a regra que devemos usar na maioria das questões de prova

1. Decreto Regulamentar → NÃO Inova no Ordenamento Jurídico

Os decretos regulamentares são aqueles expedidos pelo Chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) para garantir a fiel execução da lei. Eles não podem criar direitos, obrigações ou penalidades novas, apenas detalham como a lei será aplicada.

✅ Exemplo: A lei diz que um determinado grupo tem direito a um benefício, mas não especifica os procedimentos para recebê-lo. Um decreto pode estabelecer como será feito o cadastro para obter esse benefício.

2. Decreto Autônomo → PODE Inovar, mas de Forma Limitada

Os decretos autônomos não dependem de uma lei prévia e podem inovar no ordenamento jurídico, mas apenas em matérias restritas:

Organização e funcionamento da administração pública federal.

Não pode aumentar despesas nem criar ou extinguir órgãos públicos sem previsão legal.

✅ Exemplo: O Presidente expede um decreto reorganizando a estrutura de um ministério, transferindo determinadas funções de um órgão para outro, sem precisar de lei para isso.

Na doutrina administrativa, o poder de polícia costuma ser dividido em quatro fases:

  1. Ordem de polícia – criação da regra geral (lei ou regulamento).
  2. Consentimento de polícia – quando o Estado autoriza ou licencia determinada atividade do particular.
  3. Fiscalização de polícia – verificação do cumprimento das regras.
  4. Sanção de polícia – aplicação de penalidades.

O consentimento de polícia ocorre quando a Administração permite que o particular exerça uma atividade que, sem esse consentimento, seria proibida ou limitada.

Exemplos:

  • Licença para dirigir (CNH)
  • Alvará de funcionamento de estabelecimento
  • Licença para construir

Esses atos são atos administrativos individuais e concretos, dirigidos a uma pessoa ou situação específica.

A edição de atos normativos gerais ocorre na fase de ordem de polícia, quando o Estado cria regras gerais (leis, decretos, regulamentos).

O consentimento de polícia não se caracteriza pela edição de atos normativos gerais.

Ele se manifesta principalmente por atos individuais e concretos, como licenças e autorizações.

A. Errada

  • O erro: Afirmar que o poder regulamentar permite criar obrigações para particulares e inovar na ordem jurídica sem lei prévia.
  • Correção: No Brasil, vigora o Princípio da Legalidade. O decreto (poder regulamentar) serve para fiel execução da lei, não para substituí-la. A única exceção é o Decreto Autônomo (Art. 84, VI da CF), mas ele só serve para organização da administração e extinção de cargos vagos, nunca para criar obrigações ou direitos novos para os cidadãos.

B. Errada

  • O erro: Dizer que o poder disciplinar atinge qualquer pessoa, independentemente de vínculo.
  • Correção: O Poder Disciplinar exige um vínculo jurídico específico (ex: servidor público, aluno de escola pública, empresa que assinou contrato com o Estado). Se a punição é aplicada a um cidadão comum (sem vínculo), o poder exercido é o de Polícia.

C. CORRETA

  • Por que: O Poder Hierárquico fundamenta a relação de subordinação. A delegação (passar parte da competência para outro) e a avocação (trazer para si a competência de um subordinado) são ferramentas desse poder.
  • Regra de Ouro (Lei 9.784/99): Não podem ser delegadas: 1. Edição de atos normativos; 2. Decisão de recursos hierárquicos; 3. Competências exclusivas.

D. Errada

  • O erro: Dizer que a fase de consentimento é exclusivamente por atos gerais e nunca por atos individuais.
  • Correção: A fase de Consentimento (como o próprio nome diz) é quando o Estado "consente" que o particular exerça uma atividade. Isso acontece quase sempre via atos individuais e concretos, como a emissão de uma licença para construir ou um alvará de funcionamento.

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