No âmbito da regulamentação da organização interfederativa ...

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Q3915099 Direito Sanitário
No âmbito da regulamentação da organização interfederativa do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto n.º 7.508 estabelece instâncias colegiadas responsáveis pela pactuação da organização e do funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção. Acerca do tema, a instância que atua no âmbito regional, possui vinculação administrativa e operacional à Secretaria Estadual de Saúde e deve observar as diretrizes da Comissão Intergestores Bipartite, corresponde à:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 30, III: "Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB." Como o enunciado descreve exatamente a instância regional vinculada à Secretaria Estadual de Saúde e sujeita às diretrizes da CIB, o gabarito é a Comissão Intergestores Regional.

Tema central: Comissão Intergestores Regional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 30 do Decreto nº 7.508/2011 não prevê instância denominada Comissão Intergestores Unipartite.
B
Errada
Incorreta. Comissão Regional de Pactuação Intergestores não é a denominação prevista no art. 30, III, do Decreto nº 7.508/2011 para a instância regional.
C
Errada
Incorreta. A expressão Comissão Interfederativa Regional não é a nomenclatura adotada pelo Decreto nº 7.508/2011 para a instância regional de pactuação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a denominação normativa exata prevista no art. 30, III, do Decreto nº 7.508/2011. É esse dispositivo que identifica a instância colegiada de atuação regional, com vinculação administrativa e operacional à Secretaria Estadual de Saúde e observância das diretrizes da CIB.
Pegadinha da questão
A banca trocou a nomenclatura normativa exata por expressões verossímeis e compatíveis com a ideia de articulação interfederativa, mas que não são as previstas no art. 30 do Decreto nº 7.508/2011.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar instâncias do SUS previstas em decreto, confira a denominação legal exata; nome parecido não basta.
  • Se o enunciado mencionar âmbito regional, vinculação à Secretaria Estadual de Saúde e observância das diretrizes da CIB, o dispositivo decisivo é o art. 30, III, do Decreto nº 7.508/2011.
  • Em questões de organização interfederativa do SUS, a literalidade do ato normativo pode ser suficiente para definir o gabarito sem necessidade de interpretação adicional.

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