Na regulamentação da organização da rede interfederativa de...

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Q3915098 Direito Sanitário
Na regulamentação da organização da rede interfederativa de atenção à saúde, foi instituído um instrumento jurídico específico para formalizar o acordo de colaboração entre os entes federativos. De acordo com essa finalidade, o instrumento CORRETAMENTE previsto corresponde ao:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 33: "O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde."

Tema central: COAP no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque "Contrato Organizativo da Política Pública de Saúde" não é a denominação prevista no Decreto nº 7.508/2011. O critério eliminatório é o confronto direto com a literalidade do art. 33, que exige a expressão exata "Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde".
B
Errada
Está errada porque a expressão "Contrato Operacional da Ação Pública em Saúde" não existe no dispositivo regulamentar. Além disso, substitui indevidamente os termos legais "Organizativo" por "Operacional" e "da Saúde" por "em Saúde", rompendo a correspondência literal exigida pelo art. 33 do Decreto nº 7.508/2011.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com a nomenclatura prevista no art. 33 do Decreto nº 7.508/2011 para o instrumento que formaliza o acordo de colaboração entre os entes federativos na organização da rede interfederativa de atenção à saúde. A base ainda confirma, no art. 2º, II, que esse contrato é o acordo de colaboração destinado a organizar e integrar as ações e serviços de saúde. Portanto, o acerto depende da reprodução nominal exata do instrumento normativamente previsto.
D
Errada
Está errada porque "Contrato Integrado da Ação Interfederativa em Saúde" não possui previsão normativa com essa nomenclatura no Decreto nº 7.508/2011. A alternativa tenta aproximar o nome à finalidade interfederativa do instrumento, mas o art. 33 não adota essa expressão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do nome técnico-normativo por expressões parecidas e intuitivas. A finalidade interfederativa do instrumento aparece no enunciado, mas o acerto dependia da denominação legal exata, não de um nome semanticamente próximo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar instrumento, órgão ou instituto do SUS, confira se a alternativa reproduz exatamente a nomenclatura normativa.
  • Se o enunciado mencionar acordo entre entes federativos na rede interfederativa, associe ao art. 33 do Decreto nº 7.508/2011 e ao nome COAP.
  • Elimine alternativas que troquem palavras centrais do nome legal, como "Organizativo", "Ação Pública" ou "da Saúde", porque a base indica que a resolução é por literalidade.

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