Ao revisar a minuta do protocolo de
intenções para a criação de um consórcio público, um
Analista em Administração e Planejamento impugnou
uma cláusula que impunha repasses financeiros
compulsórios e diretos aos cofres da nova entidade pelas
Prefeituras associadas. Em seu parecer, o agente público
destacou que é nula qualquer cláusula do instrumento
constitutivo que preveja contribuições financeiras ou
econômicas, ressalvadas raras exceções, como a doação
de bens móveis ou a cessão de direitos operadas por
gestão associada.
A luz da legislação que disciplina e regulamenta as
parcerias interfederativas, a nulidade da cláusula de
repasse financeiro no ato constitutivo ocorre porque: