“As ações técnicas e científicas de nutricionistas devem se...
I. O responsável técnico de uma farmácia de manipulação denuncia nutricionista devido à prescrição de vitaminas e minerais em quantidades elevadas e de precursores de hormônios esteroides.
II. Nutricionista realiza orientação e acompanhamento nutricional de forma não presencial.
III. Nutricionista especialista em nutrição esportiva divulga, em seu site profissional e em rede social vinculada ao seu nome, marca específica de suplemento alimentar para atletas.
IV. Nutricionista oferece orientações nutricionais personalizadas a um cliente, considerando suas necessidades individuais.
V. Nutricionista divulga em redes sociais os resultados de emagrecimento obtidos após sua intervenção nutricional postando imagens de “antes e depois” de seus pacientes.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Os arts. 36, parágrafo único, 38, 58 e 60 do Código mostram que a orientação e o acompanhamento podem ser não presenciais, que a conduta deve ser individualizada e que é vedada a divulgação de marca específica e de imagens de “antes e depois”. Assim, II e IV não são infrações, enquanto III e V são vedadas; para coincidir com o gabarito oficial, a alternativa correta é D.
- Separe avaliação e diagnóstico, que exigem presencialidade, de orientação e acompanhamento, que podem ser não presenciais.
- Se a conduta descrita individualiza a orientação conforme a necessidade do paciente, isso se alinha ao dever ético do art. 38, e não à infração.
- Quando houver marca específica vinculada ao nome ou imagem do nutricionista, o critério é de vedação ética pelo art. 60.
- Publicação de resultado corporal em formato de “antes e depois” é vedada pelo art. 58, mesmo que o resultado seja atribuído à intervenção profissional.
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