A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorr...

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Q3915085 Direito Sanitário
A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorre sobre o atendimento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 1º: "Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio." A alternativa D corresponde a esse dispositivo, enquanto as alternativas A, B e C contrariam os §§ 2º e 3º do mesmo artigo.

Tema central: Assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 3º, dispõe literalmente: "O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." O erro da alternativa é substituir a exigência legal de indicação médica por indicação de qualquer profissional da equipe.
B
Errada
Incorreta. A mesma regra do art. 19-I, § 3º, exige "expressa concordância do paciente e de sua família". Logo, a alternativa contraria requisito legal expresso ao afirmar que a internação domiciliar pode ocorrer sem concordância da família ou do paciente.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 2º, estabelece: "O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora." Portanto, a atuação não é exclusiva em ações terapêuticas; a alternativa erra ao excluir os níveis preventivo e reabilitador previstos em lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo normativo expresso da Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 1º, que define quais procedimentos integram, principalmente, a assistência de atendimento e internação domiciliares: procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, além de outros necessários ao cuidado integral. Portanto, a opção descreve exatamente o conteúdo legal da assistência domiciliar no SUS.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos do art. 19-I: conteúdo da assistência, equipe e níveis de atuação, e requisitos para realização. A confusão real era fazer o candidato aceitar como válidas afirmações sobre equipe multidisciplinar e avaliação técnica, esquecendo que a lei exige indicação médica e concordância expressa do paciente e da família, além de prever atuação também preventiva e reabilitadora.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de atendimento ou internação domiciliar no SUS, confira separadamente: conteúdo da assistência (§ 1º), atuação das equipes (§ 2º) e requisitos para realização (§ 3º).
  • Se a alternativa trocar "indicação médica" por decisão de qualquer profissional da equipe, ela contraria o art. 19-I, § 3º.
  • Se a alternativa dispensar a concordância expressa do paciente e da família, ela está errada por violar requisito legal expresso.
  • Se a alternativa limitar a atenção domiciliar ao aspecto terapêutico, está errada, porque a lei inclui também os níveis preventivo e reabilitador.

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