A Lei 8.080/1990, alterada pela Lei n.º 10.424/2002 discorr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 1º: "Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio." A alternativa D corresponde a esse dispositivo, enquanto as alternativas A, B e C contrariam os §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
- Quando a questão tratar de atendimento ou internação domiciliar no SUS, confira separadamente: conteúdo da assistência (§ 1º), atuação das equipes (§ 2º) e requisitos para realização (§ 3º).
- Se a alternativa trocar "indicação médica" por decisão de qualquer profissional da equipe, ela contraria o art. 19-I, § 3º.
- Se a alternativa dispensar a concordância expressa do paciente e da família, ela está errada por violar requisito legal expresso.
- Se a alternativa limitar a atenção domiciliar ao aspecto terapêutico, está errada, porque a lei inclui também os níveis preventivo e reabilitador.
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