A respeito da Segurança e da Medicina do Trabalho na CLT, a...
I. Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; e adotar as medidas que lhes sejam determinadas por empresa particular de medicina do trabalho.
II. Cabe aos empregados observar as normas de segurança, excluindo-se o cumprimento das instruções de medicina do trabalho.