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Rodrigo, servidor Municipal de Joaçaba, atua como técnico de...

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Q3702546 Direito do Trabalho
Rodrigo, servidor Municipal de Joaçaba, atua como técnico de laboratório e manipula regularmente substâncias químicas corrosivas e inflamáveis, que apresentam risco de explosão e exposição a agentes nocivos. Ele busca entender a aplicação dos adicionais correspondentes a essas condições de trabalho. Com base na Lei Municipal nº 193/2010, sobre os adicionais referentes à área de atuação de Rodrigo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário do Professor – Direito do Trabalho – Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Interpretação do enunciado: A questão aborda a ocorrência simultânea de condições insalubres e perigosas no ambiente de trabalho de um servidor municipal, questionando sobre a possibilidade de cumulatividade dos respectivos adicionais.

Legislação aplicável:

Destaca-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 193, §2º – “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.”

Além disso, a Constituição Federal, art. 39, §3º, faz remissão aos direitos previstos no art. 7º aos servidores ocupantes de cargos públicos.

Jurisprudência do TST: Súmula 293 – “Não cabe a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O empregado deve optar por um deles.”

Tema central: O trabalhador exposto simultaneamente a agentes insalubres e perigosos deve optar por um adicional, vedada a acumulação, salvo previsão legal expressa em sentido contrário (situação raríssima no âmbito municipal).

Exemplo prático: Caso Rodrigo trabalhe manipulando líquidos inflamáveis (periculosidade) e substâncias corrosivas (insalubridade), ele deve escolher qual adicional receberá. Não pode somar os dois para obter valor maior.

Análise das alternativas:

Alternativa B (correta): Afirma que Rodrigo deve optar entre insalubridade ou periculosidade, sendo vedada a acumulação. Correta conforme CLT, art. 193, §2º, e TST, Súmula 293.

Alternativa A: Errada. Não existe amparo legal para percepção cumulativa dos adicionais.

Alternativa C: Errada. A escolha é do trabalhador, não da Administração.

Alternativa D: Errada. Não se permite somar, mesmo com regulamento.

Alternativa E: Errada. O empregado deve exercer opção expressa; não há concessão automática conforme maior valor.

Pegadinha: Não confunda “dupla exposição” com duplo benefício. Cuidado com enunciados que sugerem vantagem dupla só pela descrição dos riscos.

Doutrina: Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, reforça a vedação de cumulação.

Conclusão: O servidor exposto simultaneamente a riscos insalubres e perigosos só pode optar por um adicional.

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Comentários

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GABARITO: B

Adicional de Insalubridade:

Concedido ao servidor exposto a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas corrosivas, tóxicas ou radioativas, conforme laudo técnico.

Adicional de Periculosidade:

Concedido ao servidor que atua em condições de risco acentuado, como manipulação de materiais inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

Regra de exclusão:

O servidor não pode receber cumulativamente os dois adicionais. Deve optar por aquele que lhe for mais vantajoso, conforme previsto na legislação local e respaldado por jurisprudência consolidada.

Fé em Deus! :D

A 2ª Turma do TST, reafirmando jurisprudência da corte, decidiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumuláveis, mesmo que se embasados em agentes distintos e autônomos (TST-RRAg-20516-37.2016.5.04.0004, DEJT de 19.12.2024).

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