Rodrigo, servidor Municipal de Joaçaba, atua como técnico de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor – Direito do Trabalho – Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Interpretação do enunciado: A questão aborda a ocorrência simultânea de condições insalubres e perigosas no ambiente de trabalho de um servidor municipal, questionando sobre a possibilidade de cumulatividade dos respectivos adicionais.
Legislação aplicável:
Destaca-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 193, §2º – “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.”
Além disso, a Constituição Federal, art. 39, §3º, faz remissão aos direitos previstos no art. 7º aos servidores ocupantes de cargos públicos.
Jurisprudência do TST: Súmula 293 – “Não cabe a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O empregado deve optar por um deles.”
Tema central: O trabalhador exposto simultaneamente a agentes insalubres e perigosos deve optar por um adicional, vedada a acumulação, salvo previsão legal expressa em sentido contrário (situação raríssima no âmbito municipal).
Exemplo prático: Caso Rodrigo trabalhe manipulando líquidos inflamáveis (periculosidade) e substâncias corrosivas (insalubridade), ele deve escolher qual adicional receberá. Não pode somar os dois para obter valor maior.
Análise das alternativas:
Alternativa B (correta): Afirma que Rodrigo deve optar entre insalubridade ou periculosidade, sendo vedada a acumulação. Correta conforme CLT, art. 193, §2º, e TST, Súmula 293.
Alternativa A: Errada. Não existe amparo legal para percepção cumulativa dos adicionais.
Alternativa C: Errada. A escolha é do trabalhador, não da Administração.
Alternativa D: Errada. Não se permite somar, mesmo com regulamento.
Alternativa E: Errada. O empregado deve exercer opção expressa; não há concessão automática conforme maior valor.
Pegadinha: Não confunda “dupla exposição” com duplo benefício. Cuidado com enunciados que sugerem vantagem dupla só pela descrição dos riscos.
Doutrina: Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, reforça a vedação de cumulação.
Conclusão: O servidor exposto simultaneamente a riscos insalubres e perigosos só pode optar por um adicional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
Adicional de Insalubridade:
Concedido ao servidor exposto a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas corrosivas, tóxicas ou radioativas, conforme laudo técnico.
Adicional de Periculosidade:
Concedido ao servidor que atua em condições de risco acentuado, como manipulação de materiais inflamáveis, explosivos ou eletricidade.
Regra de exclusão:
O servidor não pode receber cumulativamente os dois adicionais. Deve optar por aquele que lhe for mais vantajoso, conforme previsto na legislação local e respaldado por jurisprudência consolidada.
Fé em Deus! :D
A 2ª Turma do TST, reafirmando jurisprudência da corte, decidiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumuláveis, mesmo que se embasados em agentes distintos e autônomos (TST-RRAg-20516-37.2016.5.04.0004, DEJT de 19.12.2024).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo