De acordo com a Resolução CFM n.º 2.427/2025, bem
como os princípios e fundamentos da bioética, um
paciente que apresenta discordância acentuada e
persistente entre o gênero vivenciado e o seu sexo
atribuído gerando sofrimento é considerado pessoa
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência