Considerando a compreensão da doutrina sobre os processos de...
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"Criminalização primária é o "ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas" (Zaffaroni). Em outros termos, é a edição de uma norma penal incriminadora.
Criminalização secundária é o exercício da ação punitiva que se manifesta concretamente quando alguém pratica um ato criminalizado primariamente.
Observa-se que o sistema penal, com destaque para as agências policiais, atua de forma seletiva em relação à criminalização secundária, realizando, em função de uma própria limitação operacional, apenas ínfima parcela do programa primário, o que faz com que a impunidade seja a regra e a criminalização secundária a exceção.
Em regra, a criminalização secundária recai sobre fatos grosseiros que sejam de mais fácil detecção e sobre pessoas que causem menos problemas, isto é, incapazes de acessar positivamente o poder político e econômico e os meios de comunicação de massa, o que viola o princípio constitucional da isonomia." (ZAFFARONI)
CRIMINOLOGIA. Sinopses para concursos. Editora Jus Podivm.
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