O princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo ...

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Q3452727 Direito Tributário
O princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145 da Constituição Federal de 1988, é um dos pilares da justiça fiscal e tem por finalidade garantir que os tributos, especialmente os impostos, respeitem a aptidão econômica de cada contribuinte. Embora não se aplique indistintamente a todas as espécies tributárias, trata-se de diretriz indispensável ao desenho de políticas fiscais no setor público. Diante dessa diretriz constitucional, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão aborda o princípio da capacidade contributiva, presente no art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1988. O ponto-chave é discernir sua aplicação nos diversos tributos e sua relevância para a justiça fiscal.

Legislação:
CF/88, art. 145, §1º: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”

Tema central: O princípio exige que, sempre que possível, os impostos sejam ajustados à aptidão econômica do contribuinte, principalmente nos impostos diretos e pessoais (Imposto de Renda, por exemplo), promovendo tributação mais justa.

Exemplo prático: Imposto de Renda (IRPF) — Quanto maior a renda, maior a alíquota. Isso representa a graduação do imposto conforme a capacidade contributiva.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A (correta): Está de acordo com a Constituição e com a doutrina de Roque Carrazza, reforçando que o princípio é mais intensamente observado nos impostos diretos e pessoais, como o IR, onde a aferição da capacidade econômica é possível.
Jurisprudência: O STF, no RE 153.771-0, reforça a aplicação do princípio em impostos cuja natureza permita individualização da capacidade contributiva.

Crítica às alternativas incorretas:

B) Errada, pois nega o papel essencial da capacidade contributiva na progressividade fiscal — elemento central da justiça fiscal.
C) Errada, já que tributos indiretos (como ICMS) não mensuram a renda real do consumidor, dificultando a aplicação da capacidade contributiva.
D) Incorreta, visto que taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados e não impostos, não estando incluídas diretamente no princípio (CF, art. 145, §1º: “os impostos...”).

Pegadinha: Atenção à expressão “todas as espécies tributárias”, que costuma induzir erro. Lembre-se: a exigência constitucional é restrita aos impostos.

Resumo: O candidato bem preparado identifica o alcance do princípio nos impostos, distingue sua aplicabilidade e rejeita generalizações excessivas.

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O princípio da capacidade contributiva impõe que os impostos sejam graduados conforme a situação econômica do contribuinte, sendo mais fortemente exigido nos tributos diretos e pessoais, como o Imposto de Renda.

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