Considerando as disposições da Lei de Execução Penal, bem co...

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Q4233227 Direito Penal
Considerando as disposições da Lei de Execução Penal, bem como a sua interpretação dada pelos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 83, III, a e b: “Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: III - comprovado: a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;”. STJ, Tema Repetitivo 1.161 (REsp 1.970.217/MG e REsp 1.974.104/RS, Terceira Seção): “a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.” A alternativa D reproduz esse entendimento.

Tema central: Livramento condicional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o entendimento consolidado do STJ, indicado no Tema 1.208 e no EREsp 1.738.968/MG, segundo o qual a reincidência pode ser admitida pelo juízo da execução penal para análise de benefícios, ainda que não tenha sido reconhecida expressamente pelo juízo da condenação. A assertiva cria uma vedação que a jurisprudência não admite.
B
Errada
Está errada porque inverte o entendimento sumulado. A Lei de Execução Penal, art. 50, VII, dispõe: “Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.” E o STJ, pela Súmula 661, firmou que a falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. Logo, não é requisito indispensável a perícia afirmada na alternativa.
C
Errada
Está errada porque exige requisito não previsto como indispensável. A Lei nº 11.671/2008, art. 10, § 1º, dispõe: “§ 1º O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.” Conforme entendimento consolidado do STJ, a prorrogação não depende de fato novo, bastando decisão fundamentada que demonstre a persistência dos motivos que ensejaram a transferência.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o STJ, no Tema 1.161, fixou que os requisitos do art. 83, III, a e b, do Código Penal são distintos: o bom comportamento durante a execução da pena é requisito subjetivo autônomo e sua aferição não fica limitada aos 12 meses da alínea b. Por isso, para conceder livramento condicional, o juiz deve valorar todo o histórico prisional do condenado, exatamente como afirma a alternativa.
E
Errada
Está errada porque a afirmação categórica de inconstitucionalidade não corresponde ao entendimento indicado na base. Segundo o STF, na ADI 6259, foi reconhecida a constitucionalidade da disciplina normativa do CNJ sobre o SEEU. Portanto, a alternativa contraria o desfecho constitucional pertinente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os dois requisitos do art. 83, III, do Código Penal: a ausência de falta grave nos últimos 12 meses não limita temporalmente a análise do bom comportamento, que pode abranger todo o histórico prisional.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 83, III, do Código Penal, separe as alíneas: a alínea a trata de bom comportamento; a alínea b trata de ausência de falta grave nos últimos 12 meses.
  • Se a alternativa disser que a análise do requisito subjetivo do livramento condicional fica restrita a 12 meses, ela contraria o Tema 1.161 do STJ.
  • Em execução penal, confira se a alternativa confronta entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre reincidência, falta grave ou prorrogação de permanência em presídio federal.

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GAB.D

STJ — Tema Repetitivo 1.161 A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

LIVRAMENTO CONDICIONAL

Bom comportamento = TODO o histórico prisional.

Falta grave = últimos 12 meses.

BONS ESTUDOS!

FALTA GRAVE: 12 meses
COMPORTAMENTO: histórico todo

Se o condenado tiver cometido falta grave nos últimos 12 meses, ele não preenche esse requisito objetivo do livramento condicional.

Alternativa A (Incorreta): Conforme o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no , a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para analisar benefícios, mesmo se o juiz da sentença não a reconheceu.

Alternativa B (Incorreta): Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 661, a apreensão de aparelho celular ou de seus componentes essenciais caracteriza falta grave de forma objetiva, sendo prescindível (dispensável) a realização de perícia técnica no equipamento.

Alternativa C (Incorreta): A Súmula 662 do STJ estabelece expressamente que, para a prorrogação da permanência de custodiado no sistema penitenciário federal, é prescindível (dispensável) a ocorrência de fato novo, bastando a demonstração fundamentada da persistência dos motivos iniciais da transferência.

Alternativa D (Correta): Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1161 dos recursos repetitivos, a avaliação do bom comportamento para o livramento condicional abrange toda a execução da pena e não se restringe a um período específico.

Alternativa E (Incorreta): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a — que torna obrigatório o uso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em todo o país — é válida e não viola a Constituição. O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.259 e definiu que a norma do Conselho Nacional de Justiça é legítima, alegando que o ato do CNJ respeita a autonomia dos tribunais e cumpre o papel constitucional de controle administrativo e tecnológico do Poder Judiciário.

A alternativa correta é a D.

A) Incorreta. A reincidência pode ser reconhecida pelo juízo da execução quando comprovada nos autos, não ficando necessariamente limitada ao que foi expressamente consignado na sentença condenatória.

B) Incorreta. A jurisprudência do STJ tem entendido que a caracterização da falta grave pela posse ou utilização de celular no estabelecimento prisional não exige, em regra, perícia do aparelho.

C) Incorreta. Para a permanência ou prorrogação da permanência em penitenciária federal, não é indispensável a ocorrência de fato novo; basta que persistam os motivos que justificaram a inclusão do preso no sistema federal.

E) Incorreta. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), instituído por resolução do CNJ, é considerado válido e constitucional, sendo utilizado nacionalmente para a tramitação das execuções penais.

STJ — Tema Repetitivo 1.161 A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

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