No âmbito da Administração Pública, a legalidade não é apen...

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Q3452720 Direito Tributário
No âmbito da Administração Pública, a legalidade não é apenas um princípio abstrato, mas uma garantia efetiva ao contribuinte e ao ordenamento fiscal. Ela assegura que nenhuma cobrança, majoração ou extinção de tributo poderá ocorrer sem previsão expressa em lei. Assinale a alternativa que expressa corretamente uma aplicação concreta da garantia da legalidade tributária no exercício da atividade fiscalizadora do Estado.
Alternativas

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Tema central: O princípio da legalidade tributária exige que todo tributo só possa ser instituído, majorado, reduzido ou extinto por meio de lei, sendo vedada a atuação exclusiva do Poder Executivo nesse aspecto. Trata-se de garantia fundamental ao contribuinte e instrumento de controle da atividade estatal.

Fundamentos legais:
Constituição Federal, art. 150, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”
CTN, art. 97: “Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução...”

Jurisprudência relevante:
No julgamento da ADI 1.247-MC, o STF afirmou que a criação e a majoração de tributos exigem lei específica, não podendo o Poder Executivo inovar nesse campo através de decreto ou outro instrumento normativo.

Exemplo prático: Imagine um município que, diante de calamidade pública, pretende instituir um novo tributo utilizando apenas um decreto do prefeito. Mesmo que a finalidade seja relevante, a instituição do tributo será considerada inconstitucional e inválida, pois desrespeita a legalidade tributária.

Comentário das alternativas:

  • A) Incorreta. A atualização monetária baseada em índice estabelecido em lei não demanda nova lei toda vez que o índice for atualizado, desde que haja previsão legal da atualização.
  • B) Incorreta. Medida provisória só pode ser editada em casos de relevância e urgência (CF, art. 62). Além disso, a legalidade tributária não admite a criação de tributos sem esses pressupostos.
  • C) Incorreta. A cobrança de taxas exige lei específica – não basta apenas a existência do serviço público.
  • D) Correta. O lançamento de tributo por decreto é vedado, ainda que exista situação emergencial, pois falta respaldo legal. Essa é a verdadeira aplicação prática do princípio da legalidade.

Pegadinha da questão: Atenção à tentativa de justificar a atuação por “finalidade arrecadatória justificada por situação emergencial” – o princípio da legalidade não comporta exceções mesmo em emergência.

Doutrina: Segundo Carrazza, “o princípio da legalidade é garantia do cidadão e limitação do poder do Estado: só a lei pode instituir tributos”.

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O lançamento de um novo tributo por meio de decreto do Poder Executivo é vedado, mesmo que tenha finalidade arrecadatória justificada por situação emergencial.

A - Incorreta. A simples atualização monetária da base de cálculo do tributo não é considerada uma majoração (aumento). Trata-se apenas da reposição do valor da moeda frente à inflação. Conforme a Súmula 160 do STJ, "é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". Isso significa que a atualização pelo índice oficial pode ser feita por decreto, não exigindo uma nova lei específica para cada reajuste.

B - Incorreta. Embora a Medida Provisória tenha força de lei e possa, em regra, instituir ou majorar tributos (com exceções), sua edição pelo Poder Executivo depende de requisitos constitucionais indispensáveis: relevância e urgência (Art. 62 da CF). A ausência desses pressupostos torna a Medida Provisória inconstitucional.

C - Incorreta. As taxas são uma espécie de tributo e, como tal, estão estritamente sujeitas ao princípio da legalidade. A sua instituição e cobrança dependem obrigatoriamente da existência de uma lei específica. A prestação de um serviço público é o fato gerador da taxa, mas não autoriza sua cobrança sem a devida previsão legal.

D - Correta. Esta alternativa expressa a essência do princípio da legalidade tributária. Compete ao Poder Legislativo, por meio de lei, a criação de tributos. Ao Poder Executivo, por meio de decreto, cabe apenas regulamentar a lei para sua fiel execução, mas nunca inovar na ordem jurídica criando um novo tributo. Mesmo em situações emergenciais, a criação de um tributo não pode ser feita por decreto, devendo seguir o rito legislativo apropriado (seja por lei ordinária/complementar ou, se couber, por medida provisória).

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