Considerando as disposições sobre os sujeitos de processo pe...

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Q4233225 Direito Processual Penal
Considerando as disposições sobre os sujeitos de processo penal, assinale a alternativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo Penal.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O assistente será admitido no processo até a prolação da sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Falso, por ferir o CPP:

Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.


B) Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser.

Correto, por respeitar o CPP:

Art. 265. § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. 


C) É dispensada a oitiva do Ministério Público sobre a admissão do assistente.

Falso, por ferir o CPP:

Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

 

D) O corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Falso, por ferir o CPP:

Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.


E) Os intérpretes não se equiparam para todos os efeitos aos peritos.

Falso, por ferir o CPP:

Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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GAB B.

A) Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

B) Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023)

  • § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. (Incluído pela Lei nº 14.752, de 2023)

C) Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

D) Art. 270. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

E) Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

Fonte: Código Processual Penal

Qualquer erro, só dar um toque.

E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)") ⚡

@rabelo

"Se hoje fosse seu último dia, estaria orgulhoso do que fez nessa vida? Se não, é hora de começar a acertar as contas ..."

GAB B

RESUMÃO SOBRE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

  • Ação pública (não há na ação penal privada);
  • Não cabe AA em IP ou na execução penal
  • Cabível enquanto não transitar em julgado;
  • MP deve ser ouvido previamente sobre admissão;
  • Pode fazer praticamente tudo que o MP faz;
  • OBS.: não pode recorrer visando condenação por delito diverso daquele imputado pelo MP.
  • Não cabe recurso da decisão que defere ou indefere o AA;
  • Se tiver habilitado por apelar em 5 dias;

rever

GAB.B

O assistente é o ofendido (ou seus representantes) que auxilia o Ministério Público na ação penal pública.

O art. 269 do CPP:

“O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.”

OTIMOS ESTUDOS!

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