A Constituição Federal de 1988 inaugura o conceito de Segur...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 106 do ADCT, introduzido pelo art. 1º da EC nº 95/2016, dispunha: “Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” O art. 107, caput, do ADCT estabelecia: “Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:”. Como o regime abrangia o OSS da União e limitava despesas primárias, a alternativa D identifica a restrição fiscal no contexto histórico desses dispositivos.
- Identifique se a norma limita despesas ou altera fontes de financiamento: nesta questão, o mecanismo decisivo era a limitação das despesas primárias.
- Separe objetivos constitucionais de equidade e distributividade das normas que restringem a execução orçamentária.
- Confira o âmbito e o período de aplicação do regime fiscal: os dispositivos históricos citados alcançavam expressamente o OSS da União, mas foram posteriormente revogados.
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Comentários
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A alternativa correta é:
D) o Novo Regime Fiscal, aprovado pela Emenda Constitucional nº 95.
✅ Explicação objetiva:
A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como Novo Regime Fiscal ou Teto de Gastos, instituiu um limite para os gastos públicos federais primários (incluindo saúde, previdência e assistência social) por um período de 20 anos. Esse teto é corrigido apenas pela inflação (IPCA).
Com isso, mesmo que aumente a arrecadação destinada à Seguridade Social, os gastos não podem ultrapassar esse limite fixado, o que:
- Compromete o financiamento pleno da saúde, previdência e assistência, pilares da seguridade;
- Gera desafios estruturais ao Orçamento da Seguridade Social (OSS), que é assegurado pela Constituição Federal de 1988.
❌ Por que as demais estão incorretas?
- A) A politização do fundo público é real, mas o OSS é sim uma peça política e não apenas técnica — então dizer que é "de cunho apolítico" é incorreto.
- B) O caráter progressivo é um princípio positivo do sistema, não um desafio.
- C) A redução da austeridade não é um desafio, mas sim uma proposta de solução frente às limitações do teto de gastos.
O absurdo é uma questão dessas pra Assistente Social de prefeitura. Kkkkk
Principalmente porque a LC 200/2023 trouxe o novo arcabouço fiscal, que substituiu a EC 95 de 2016. Questão pra derrubar não só a concorrência, mas geral. Basta ver as estatísticas.
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