A Constituição Federal enumera deveres do Estado no campo e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 208, III: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;". A alternativa B contraria esse texto ao impor atendimento obrigatoriamente na rede privada de ensino.
- Se o enunciado cobrar literalidade constitucional, confronte cada alternativa com o inciso correspondente, sem completar o texto com interpretação externa.
- Em temas de educação inclusiva no art. 208, III, memorize a fórmula exata: atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Quando a banca trocar advérbios ou o local de prestação do dever estatal, isso pode ser o ponto jurídico que invalida a alternativa.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Gabarito: Letra B.
CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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