A Constituição Federal enumera deveres do Estado no campo e...

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Q3953991 Direito Constitucional
A Constituição Federal enumera deveres do Estado no campo educacional. Considerando a literalidade do art. 208, todos os itens seguintes estão corretos, à exceção de um. Assinale-o. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 208, III: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;". A alternativa B contraria esse texto ao impor atendimento obrigatoriamente na rede privada de ensino.

Tema central: Dever estatal na educação
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção porque está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 208, I: "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;". O conteúdo da alternativa corresponde ao dever estatal expresso no dispositivo.
B
Certa
A alternativa B é incompatível com o art. 208, III, da Constituição Federal, pois o dispositivo prevê atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. O enunciado da alternativa altera a regra constitucional ao substituir a rede regular pela rede privada e ao trocar a ideia de preferência por obrigatoriedade, o que afasta a literalidade do texto constitucional.
C
Errada
Não é a exceção porque coincide com a Constituição Federal de 1988, art. 208, IV: "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;". O critério jurídico aqui é o requisito etário e a prestação estatal expressamente prevista no texto constitucional.
D
Errada
Não é a exceção porque reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 208, VI: "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;". Trata-se de dever do Estado literalmente previsto no art. 208.
E
Errada
Não é a exceção porque corresponde à Constituição Federal de 1988, art. 208, VII: "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.". A alternativa está em conformidade com o dever estatal expresso no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca alterou exatamente as expressões decisivas do art. 208, III: trocou "preferencialmente" por "obrigatoriamente" e "rede regular de ensino" por "rede privada de ensino".
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado cobrar literalidade constitucional, confronte cada alternativa com o inciso correspondente, sem completar o texto com interpretação externa.
  • Em temas de educação inclusiva no art. 208, III, memorize a fórmula exata: atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
  • Quando a banca trocar advérbios ou o local de prestação do dever estatal, isso pode ser o ponto jurídico que invalida a alternativa.

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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;    

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;     

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;     

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.   

atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Gabarito: Letra B.

CF/88:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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