Julgue o item que se segue. A prática de ato de improbidade ...

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Q2539999 Direito Administrativo
Julgue o item que se segue.


A prática de ato de improbidade administrativa pode ser exemplificada em uma situação na qual um servidor público se beneficia indevidamente durante seu cargo, ou aceita emprego ou consultoria de partes interessadas em suas decisões como agente público.
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Comentário de Gabarito – Improbidade Administrativa

1. Interpretação e Tema Jurídico:
O item aborda a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte de servidor público que se beneficia indevidamente de seu cargo, ou aceita emprego/consultoria de pessoas interessadas em suas decisões.

2. Legislação Aplicável:
Fundamenta-se na Lei nº 8.429/1992 – a chamada Lei de Improbidade Administrativa –, com destaque para o art. 9º, VIII:
“Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, (...), e notadamente: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.”

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema exige reconhecer condutas vedadas a agentes públicos visando proteger a moralidade e imparcialidade na administração. Tais atos classificam-se como improbidade, pois atentam contra o interesse público e a confiança social.

4. Exemplo Prático:
Imagine um contador público que, no exercício do cargo, aceite consultoria de uma empresa que frequentemente é fiscalizada por sua repartição. Essa atitude configura ato de improbidade, pois há conflito de interesses e possibilidade de favorecimento indevido.

5. Justificação da Alternativa Correta (C):
Certa. O item descreve fielmente hipótese expressa na legislação. Aceitar consultoria ou emprego de interessados nas decisões do agente caracteriza enriquecimento ilícito e improbidade, conforme art. 9º, VIII, Lei 8.429/92.

6. Pegadinhas:
Fique atento ao termo “durante a atividade”: só é considerado ato de improbidade enquanto o agente exerce a função, reforçando a relação entre o emprego/consultoria e suas atribuições.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já confirmou que tais condutas configuram improbidade (REsp 1708423/RS). Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a importância da imparcialidade dos agentes, vedando relações que possam macular a atividade pública ("Direito Administrativo").

Resumo: O item está correto ao associar o aceite de emprego/consultoria de partes interessadas a improbidade administrativa.
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Comentários

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CERTO

Trata-se do enriquecimento ilícito, como auferir vantagem indevida em razão do cargo.

Art. 9º, inciso VII = “aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

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