Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir...
Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir.
I. Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente).
II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.
III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
IV. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não punível em virtude de condição.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
Gabarito - Letra C
Código Penal
I. Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente).
CORRETA - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.
ERRADO - Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
CORRETO - Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
IV. A pena será ainda agravada em relação ao agente que instiga a cometer o crime alguém não punível em virtude de condição.
CORRETO - Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
bons estudos
GABARITO C
DO CONCURSO DE CRIMES E PENA DE MULTA:
1. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente – art. 72. Ou seja, qualquer que seja a hipótese de concurso (material, formal ou crime continuado), a pena será aplicada distinta e integralmente, de modo a não se submeter a índices de aumento.
Ex: dois crimes de furto em continuidade delitiva. O juiz fixará a pena restritiva de liberdade ao crime de furto acrescida de 1/6 a 1/3, porém, com relação a multa, deverá fixar, no mínimo, 10 dias multas para cada infração.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito letra C para os não assinantes. É muito importante lermos letra de lei também, pois algumas vezes é ela que é cobrada. Em relação a afirmativa I:
"Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
Um bizu que eu gosto de usar é o seguinte:
Concurso MAISterial - MAIS de uma ação ou omissão = 2 ou mais crimes;
Concursos formaUM - UMa só ação ou omissão = 2 ou + crimes;
Na hipótese de concurso formal próprio ou perfeito, a exasperação da pena deve considerar o número de delitos configurados.
↑ crescente................... decrescente ↓
2 crimes ........................................1/6
3 crimes.........................................1/5
4 crimes ........................................1/4
5 crimes ........................................1/3
6 ou mais crimes .......................... 1/2
Jurisprudência em Teses do STJ:
12) No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.
O art. 72 do CP dispõe que “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente”. Nota-se, portanto, que a pena de multa não obedece às regras diferenciadas do tratamento dispensado ao concurso de crimes. Para a fixação da multa, há a aplicação distinta e integral.
Mas há na doutrina quem lecione que essa regra não serve para o crime continuado, que, para fins de aplicação de pena, é considerado crime único. Logo, aplica-se a pena de multa uma única vez. O STJ adotou esta orientação e tem decidido que o disposto no art. 72 se restringe às formas de concurso material e formal:
“A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.” (AgRg no AREsp 484.057/SP, j. 27/02/2018)
Desta forma, deve ser aplicada a pena de multa relativa a um crime, com exasperação seguindo os critérios já analisados para o crime continuado.
Meu site jurídico.
Complementando os colegas:
I. O concurso formal pode ser homogêneo= crimes iguais
Uma das penas será exasperada.
Ou heterogêneo=crimes diversos
A pena mais grave será exasperada.
lembre-se que o concurso material também pode ser Homogêneo ou Heterogêneo
Perfeito: “conduta em que o agente realiza uma única conduta sem desígnios autônomos” (Masson)
Regra: exasperação da pena.
Exceção cúmulo material benéfico: vide parágrafo único art.70
“Este sistema foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material seria contraditório um prejuízo ao réu."
“Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.”
Imperfeito: “conduta que deriva de crimes autônomos, tendo como referência os crimes dolosos.
Regra: cúmulo material (HÁ A PRESENÇA DE DOLO)
II. Literalidade do art. 72 “ distinta e integral”.
III. O DEL. 2848/40 Traz 2 hipóteses chamadas de agravantes genéricas
Dispostas no art. 61(Genéricas) e 62 (concurso de pessoas)
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; art. 62.
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; art.62.
Observe que esta última faz ensejar o que chamamos de autoria mediata não sendo possível falar em concurso de pessoas.
“ o autor realiza indiretamente o verbo núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa.
As modalidades destas autorias trazidas pela doutrina , especialmente a de Masson, são:
Menoridade, embriaguez , doente mental
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
Erro de tipo escusável , provocado por terceiro
Erro de proibição escusável provocado por terceiro.
Sucesso, bons estudos, NÃODESISTA!
Letra C.
Concurso formal próprio
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
(exasperação da pena)
Concurso formal impróprio
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
(as penas são somadas)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
II. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de acordo com as regras aplicáveis às penas privativas de liberdade.
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Gabarito: C
I- CORRETA
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
II - ERRADA
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
III - CORRETA
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
IV CORRETA
Art. 62
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.
- No caso de concurso de crimes, aplica-se às penas o critério do cúmulo material. Assim, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, conforme se observa da redação do art. 72, do CP.
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
- Todavia, em caso de continuidade delitiva, aplica-se a exasperação do art. 71, do CP.
Veja o que diz o item I:
"Na presença de um concurso formal, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, salvo se a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (hipótese em que as penas aplicam-se cumulativamente)." -grifei.
Discordo que essa assertiva seja verdadeira. A pena não será aumentada de um sexto até a metade em qualquer caso. Quando a soma das penas for mais benéfica que a exasperação haverá o cúmulo material benéfico (art. 70, parágrafo único, do CP). Sim, muito embora no próprio artigo 70 há a expressão "em qualquer caso", no contexto da do caput há a clara referência aos casos ali descritos (penas idênticas ou uma mais grave = em qualquer desses dois casos será aplicada a fração ali descrita). Da forma como foi redigida a questão (reformulando parcialmente a redação do artigo 70 do CP) dá a entender que se despreza a hipótese do cúmulo material benéfico.
A afirmativa I está correta, segundo o Artigo 70, caput, do Código Penal.
A afirmativa II está incorreta, de acordo com o Artigo 72, do Código Penal, "no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente".
A afirmativa III está correta, é a literalidade do Artigo 62, I, do Código Penal.
A afirmativa IV está correta, segundo Artigo 62, III, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.