Um dos aperfeiçoamentos promovidos pela novel da Nova Lei d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3366468 Direito Administrativo
Um dos aperfeiçoamentos promovidos pela novel da Nova Lei de Licitações para o alcance de contratações eficazes diz respeito à promoção da etapa do planejamento, que tem como um dos objetivos:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 10.947/2022, art. 5º, IV: "Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos: I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade." Como a questão pede um dos objetivos da etapa de planejamento, a alternativa A é a correta.

Tema central: Planejamento das contratações
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente um dos objetivos normativos da elaboração do plano de contratações anual, previsto no art. 5º, IV, do Decreto nº 10.947/2022: evitar o fracionamento de despesas. O critério decisivo aqui é de literalidade normativa.
B
Errada
Incorreta, porque "produzir informações operacionais e gerenciais" não integra o rol de objetivos do art. 5º do Decreto nº 10.947/2022. Falta previsão normativa específica para enquadrá-la como objetivo do planejamento anual.
C
Errada
Incorreta, porque a norma não diz apenas "sinalizar ao mercado fornecedor". O Decreto nº 10.947/2022, art. 5º, V, prevê literalmente: "V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade." A alternativa mutila a redação normativa e suprime a finalidade legalmente prevista.
D
Errada
Incorreta, porque o decreto fala em "promoção de contratações centralizadas e compartilhadas" como meio de racionalizar contratações, nos termos do art. 5º, I, e não em "possibilitar a ampliação da realização de compras conjuntas" como objetivo formulado pela alternativa. Houve substituição da redação normativa por expressão não prevista.
E
Errada
Incorreta, porque aprovar integralmente o termo de referência não é objetivo normativo do plano de contratações anual e não consta do rol do art. 5º do Decreto nº 10.947/2022. A alternativa confunde finalidade do planejamento com ato procedimental da fase interna da contratação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de confronto literal com o rol do art. 5º do Decreto nº 10.947/2022, especialmente para induzir erro com formulações parecidas, como a da alternativa C, e com a confusão entre planejamento anual e atos da fase interna, como na alternativa E.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir objetivos do planejamento, confronte a alternativa com o rol normativo expresso do plano de contratações anual.
  • Não trate como correta uma opção apenas por parecer compatível com boa gestão; sem previsão no rol, a alternativa deve ser afastada.
  • Desconfie de alternativas que resumem ou alteram a redação legal, sobretudo quando a norma usa fórmula mais completa e finalística.
  • Separe finalidade do planejamento anual de atos procedimentais da instrução da contratação, como o termo de referência.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A fase de planejamento de uma licitação tem como principal objetivo garantir que a contratação pública seja eficiente, transparente e que atenda de forma adequada às necessidades da administração pública, protegendo o interesse público e o erário. 

Objetivos específicos da fase de planejamento:

  • Identificar a necessidade:
  • Determinar o que a administração pública precisa contratar e para quais finalidades. 
  • Definir o objeto da contratação:
  • Especificar com clareza e precisão o que será objeto da licitação, incluindo características, quantidades e prazos. 
  • Estabelecer o regime de competição:
  • Escolher o tipo de licitação mais adequado para o objeto a ser contratado (concorrência, pregão, etc.). 
  • Planejar o cronograma:
  • Definir as etapas do processo licitatório, incluindo prazos e procedimentos. 
  • Alinhar com o planejamento estratégico:
  • A licitação deve estar em consonância com o planejamento estratégico da administração pública e com o Plano de Contratações Anual (PCA). 
  • Garantir a economicidade:
  • Busca-se a melhor relação custo-benefício, selecionando a proposta mais vantajosa para o Estado. 
  • Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável:
  • O planejamento pode contemplar estratégias que promovam a inovação e o desenvolvimento sustentável. 
  • Promover a ampla e justa competição:
  • A licitação deve ser aberta a todos os interessados, garantindo a igualdade de condições. 
  • Evitar sobrepreço e superfaturamento:
  • A fase de planejamento ajuda a evitar a contratação de preços excessivos ou abusivos. 
  • Asegurar a transparência:
  • O planejamento deve ser claro e transparente, permitindo o acompanhamento da licitação por parte da sociedade. 
  • Segregação de funções:
  • O planejamento contribui para a segregação de funções, evitando que um único servidor tome todas as decisões. 
  • Definir os critérios de julgamento:
  • A fase de planejamento define os critérios que serão utilizados para avaliar as propostas e escolher a proposta vencedora. 
  • Definir os requisitos para habilitação:
  • O planejamento estabelece os requisitos que os licitantes devem atender para serem habilitados no processo.

O artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 destaca que o planejamento deve ser feito para garantir contratações eficientes e econômicas, evitando práticas como o fracionamento para contornar limites legais e promover a transparência.

Gab A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo