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Q3616618 Veterinária
O Decreto n.º 10.468, de 18 de agosto de 2020, dispõe sobre o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Em seu Capítulo II, que trata do âmbito de atuação, há a definição de análise pericial como aquela análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial:
Alternativas

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Tema central: Conceitos do RIISPOA sobre os tipos de análises laboratoriais oficiais. Em Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal, diferenciar análise de controle, análise fiscal e análise pericial é essencial para entender responsabilidades, cadeia de custódia das amostras e o direito de defesa do interessado.

Gabarito: B

Justificativa da alternativa B: A análise pericial é a análise feita a partir da amostra de contraprova quando o resultado da análise fiscal é contestado por alguma das partes, assegurando o amplo direito de defesa. Base legal: RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017), com alterações do Decreto nº 10.468/2020, Cap. II (definições). O texto normativo descreve exatamente esse escopo para a análise pericial.

Estratégia para interpretar: Associe sempre os termos-chave – controle = estabelecimento; fiscal = autoridade/“amostra oficial”; pericial = contraprova. Atenção à pegadinha: “amostra oficial” remete à análise fiscal, não à pericial.

Análise das alternativas incorretas:

A – Descreve a análise de controle, realizada pelo próprio estabelecimento para monitorar processo, matérias-primas e produtos. Não envolve contestação nem contraprova, portanto não é pericial (RIISPOA, definições do Cap. II).

C – Relata cenário típico de análise fiscal: amostra oficial coletada por servidores do MAPA e analisada pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNL). A pericial ocorre após contestação, usando a contraprova, não a amostra oficial original.

D – Mistura conceitos: amostra de controle de processo (estabelecimento) com análise em laboratório oficial. A RNL atua principalmente em amostras oficiais (fiscal/pericial), não em controle interno do estabelecimento. Não caracteriza análise pericial.

Resumo prático para provas:

- Controle: interno, pelo estabelecimento (processo e conformidade).
- Fiscal: amostra oficial coletada pela autoridade (MAPA/SUASA), analisada por laboratório oficial/credenciado.
- Pericial: feita na contraprova quando há contestação do resultado fiscal, garantindo amplo direito de defesa.

Referência normativa: RIISPOA – Decreto nº 9.013/2017 (com alterações do Decreto nº 10.468/2020), Capítulo II – Definições (MAPA/SUASA, Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários).

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IV - análise pericial - análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de contraprova, quando o resultado da amostra da análise fiscal for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado, quando pertinente;

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