Conforme o Código Tributário de Anchieta/SC, considera-se s...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o conceito de serviço utilizado potencialmente, especialmente relevante para a cobrança de taxas municipais, de acordo com o Código Tributário e princípios previstos no CTN (Código Tributário Nacional). Trata-se de importante tema para o concurso de Fiscal de Tributos.
Legislação aplicável:
CTN, Art. 77: "As taxas cobradas [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Explicação do conceito:
Serviço utilizado potencialmente é aquele colocado à disposição do contribuinte pelo Poder Público, independente de utilização efetiva. O simples fato de o serviço existir, em funcionamento, já legitima a cobrança da taxa, mesmo que o contribuinte não faça uso real dele. Isso se diferencia de tarifas, que exigem consumo efetivo.
Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 576321) já decidiu que a taxa de coleta de lixo pode ser cobrada mesmo que não haja uso efetivo, desde que o serviço seja colocado à disposição. Hely Lopes Meirelles corrobora tal entendimento, deixando claro que o critério de potencialidade justifica a exigência da taxa.
Exemplo prático:
Imagine a coleta de lixo urbano: mesmo que uma pessoa não deposite lixo em determinado período, o caminhão sempre está disponível para recolhimento. Portanto, o serviço é potencialmente utilizado, justificando a cobrança da taxa.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque define que o serviço potencialmente utilizado é aquele compulsório, posto à disposição, por atividades administrativas em funcionamento. Essa redação reflete exatamente o conceito legal do CTN.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois a solicitação prévia não é necessária: basta o serviço estar à disposição.
- C: Incorreta, pois tratamento de tarifa é diferente, referente a preços públicos, não a taxas.
- D: Incorreta, pois serviço coletivo e gratuito não pode ser cobrado por taxa, já que não é específico nem divisível.
Pegadinhas: Atenção para não confundir taxa (prestação potencial ou efetiva) com tarifa (prestação efetiva e individualizada), e serviço coletivo com serviço específico e divisível.
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