A responsabilidade civil do Estado significa que a Administ...

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Q3366466 Direito Administrativo
A responsabilidade civil do Estado significa que a Administração Pública tem o dever de reparar danos, sejam estes patrimoniais ou extrapatrimoniais, causados a terceiros em razão de ação ou omissão estatal, por intermédio de seus agentes. Assinale a alternativa que se refere à Teoria da Responsabilidade Civil do Estado caracterizada no texto abaixo:
Essa teoria apregoa que ao Estado se atribui prerrogativas especiais para o exercício de suas funções. Tais atividades possuem riscos próprios e inerentes que podem causar danos aos particulares. Riscos estes que devem ser suportados por toda a coletividade, pois o Estado age em função dela. 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Responsabilidade Civil do Estado

Interpretação da Questão:

A questão aborda o tema responsabilidade civil do Estado, central para o cargo de Fiscal de Obras, especialmente quanto à reparação de danos causados por atos da Administração ou de seus agentes.

Legislação Aplicável: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Tema Central:

No texto exposto, evidencia-se a teoria do risco administrativo, a qual determina que a Administração responde independentemente de culpa, bastando a relação entre o dano e a atuação estatal. Esta teoria decorre do fato do Estado atuar em nome da coletividade, sendo os riscos de sua atividade distribuídos entre todos — se um terceiro sofre dano, não deve ele suportar sozinho esse prejuízo.

Exemplo prático: Imagine que uma obra pública, mal sinalizada, causa acidente a um pedestre. O Estado, na qualidade de responsável pela atividade, deverá indenizar a vítima, ainda que não haja comprovação de culpa direta de um agente específico.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Teoria do risco administrativo é, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a base da responsabilidade objetiva do Estado, adotada pelo art. 37, § 6º da CF. Nela, não se exige prova de culpa, mas só o nexo entre ação/omissão e dano, admitindo-se exceções (excludentes de responsabilidade). É também confirmada na jurisprudência: STF, RE 136.861/SP.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Teoria da culpa civil: Exige comprovação de culpa – contrária ao regime objetivo adotado pela CF.
  • B) Teoria da irresponsabilidade: Defende que o Estado não responderia por atos lesivos, posição ultrapassada e incompatível com a CF.
  • C) Teoria da culpa administrativa: Exige prova de culpa da Administração, também superada pelo risco administrativo.
  • D) Teoria do risco integral: Mais restrita, não admite excludentes de responsabilidade (ex: danos nucleares e ambientais), não é a regra geral para a Administração.

Pegadinha: Fique atento à fórmula do enunciado, pois pode tentar confundir com risco integral, mas este pressupõe responsabilidade sem qualquer exceção, o que não é a regra geral.

Conclusão: A alternativa correta é a E) Teoria do risco administrativo.
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Comentários

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Gab E

A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

GAB; E

Contribuindo;

Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

consoante x vogal

vogal x consoante

↳ teoria do risco adm (exceção: risco integral ➝ dano ambiental, nuclear e terrorismo)

↳ prazos - 

  • Prescricional de 5 anos da vítima contra Estado / contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
  • Ação de regresso: 3 anos do Estado pro agente.

RESPONSABILIDADES PUBLICA;

Responsabilidades civil do Estado:

•      Comissiva;

•      Objetiva (equânime do ônus);

•      Independe (prescindível) de dolo ou culpa;

•      Comprovação de nexo casual ou danos.

Responsabilidade do agente: Responsabilidade subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa:

•      Omissiva;

•      Subjetiva;

•      Depende de dolo ou culpa;

•      Regresso contra o agente(após indenização do particular).

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Letra E

  • O Estado não responde por nenhum dano causado aos particulares.
  • Soberania absoluta — “O rei não erra”.
  • O Estado só responde se houver culpa comprovada do agente público.
  • O particular deve provar culpa ou dolo..
  • O foco está na falha do serviço público (não no agente).
  • Exige culpa: Sim, mas a culpa é da Administração como um todo, não de uma pessoa.
  • Exemplo: Hospital público que presta atendimento negligente.
  • O Estado responde independentemente de culpa (responsabilidade objetiva).
  • Nexo exigido: Sim – entre conduta e dano.
  • Admite excludentes: Sim (culpa da vítima, caso fortuito etc.).
  • Base legal: Art. 37, §6º da CF.
  • O Estado responde objetivamente e sem qualquer excludente.
  • Aplicação: Excepcional, só em casos previstos em lei ou jurisprudência.
  • Exemplos:
  • Danos ambientais;
  • Acidentes nucleares;
  • Atos terroristas em voos comerciais (jurisprudência).

As teorias do risco integral e do risco administrativo são aplicadas no campo do Direito Administrativo, especialmente na responsabilidade civil do Estado. Ambas tratam da responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros, mas diferem em fundamentos, hipóteses de aplicação e grau de responsabilidade.

É a regra geral no Brasil, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal.

  • Responsabilidade objetiva do Estado: independe de culpa.
  • Basta que haja:
  • Ato administrativo (lícito ou ilícito),
  • Dano ao particular,
  • Nexo de causalidade entre o ato estatal e o dano.
  • Possibilidade de excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

Exemplo: Um veículo oficial colide com um carro parado no sinal. Mesmo que o motorista público não tenha tido a intenção, o Estado responde objetivamente.

É mais rígida e excepcional. A responsabilidade do Estado é absoluta:

  • Também é objetiva, mas sem excludentes de responsabilidade.
  • Mesmo que haja culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, o Estado responde.
  • Aplica-se em casos muito específicos, como:
  • Danos nucleares,
  • Atividades extraordinariamente perigosas,
  • Atos de terrorismo em certos contextos (ex: responsabilidade da União por atentado em aeroporto).

Exemplo: Um acidente causado por vazamento radioativo de usina nuclear — o Estado responde independentemente de culpa ou excludentes.

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