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Q839322 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O Documento de Oficialização da Demanda − DOD é elaborado na fase dos Estudos Preliminares da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − STIC. Considere, por hipótese, que um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região foi solicitado a analisar a primeira versão deste documento. O Técnico identificou um erro no DOD, pois, de acordo com a Resolução CNJ 182/2013, o documento NÃO pode conter a
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Análise do Enunciado e Legislação Aplicável

O enunciado aborda o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) no contexto dos Estudos Preliminares da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), conforme a Resolução CNJ 182/2013. Essa resolução estabelece diretrizes para o planejamento e execução de contratações de soluções de TIC no âmbito do Judiciário.

A questão centraliza-se na identificação de um conteúdo que não deve estar presente no DOD, segundo a normativa citada.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa correta é a B - indicação do Integrante Técnico para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação. De acordo com a Resolução CNJ 182/2013, o DOD não inclui nomes específicos de integrantes de equipes de planejamento. Este documento deve focar-se na descrição da necessidade e nos objetivos da contratação, e não na formação das equipes.

A formação da Equipe de Planejamento é parte de outra etapa do processo de contratação, o que justifica a exclusão dessa informação do DOD.

Análise das Alternativas Incorretas

A - descrição da STIC, com a definição do alinhamento entre a demanda e o Planejamento Estratégico de TIC do Tribunal: Isso é essencial no DOD, pois assegura que a demanda está alinhada com os objetivos estratégicos da organização.

C - explicitação da motivação relativa à demanda: A motivação é crítica para justificar a necessidade da contratação, sendo uma parte fundamental do DOD.

D - descrição do demonstrativo de resultados a serem alcançados com a solução: É importante delinear os resultados esperados para justificar a viabilidade e importância da solução proposta.

E - indicação do Integrante Demandante para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação: Embora pareça similar à alternativa B, a indicação do demandante não é parte do DOD; assim, esta alternativa também está errada pelo mesmo motivo da alternativa B.

Estratégias para Interpretação e Evitar Pegadinhas

Para interpretar corretamente tais questões, é fundamental conhecer a estrutura e propósito dos documentos envolvidos nos processos de contratação de TIC, além de ter familiaridade com as resoluções do CNJ. Uma dica é sempre lembrar que o DOD é um documento de caráter inicial e descritivo, focado na necessidade e objetivos, e não na execução das etapas subsequentes.

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Comentários

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A área demandante que faz o DOD...Não cabe a ela indicar o integrante tecnico.

 o DOD é o documento que contém a descrição da necessidade da contratação com a explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a solução desejada.

Com o DOD em mãos, a Área de TI avaliará se a demanda está de acordo com os objetivos da organização e indicará o Integrante Técnico para composição da equipe de Planejamento da Contratação. 

CNJ n° 182/2013

CAPÍTULO IV
Art. 12. § 7º III – indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da
Contratação;

GABARITO: B

Na boa, essa questão está muito, mas muito mal elaborada.

A resolução é clara no art. 12, § 5º: "O Documento de Oficialização da Demanda deverá conter, no mínimo:"

Ademais, observem o § 6º: "A Área de Tecnologia da Informação e Comunicação indicará o Integrante Técnico para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda."

A TI precisa indicar o integrante técnico que irá compor a equipe de planejamento da contratação, mas não há qualquer vedação à indicação do integrante técnico estar no DOD.

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