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Q3450430 Direito Processual do Trabalho
A empresa Alfa respondeu por ação trabalhista proposta por um de seus ex-funcionários e foi vencida no processo. Dependendo do conteúdo da sentença, caso queira recorrer da decisão, deverá apresentar o depósito recursal. Sobre o depósito recursal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: O sistema recursal trabalhista, mais especificamente o depósito recursal como pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos pelas empresas na Justiça do Trabalho.

Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do tema nos seus artigos 899 e seguintes:

Art. 899, caput e § 7º, CLT: “O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”
Art. 899, § 1º, CLT: O recurso da Fazenda Pública é recebido sem efeito suspensivo, salvo situações excepcionais.

Análise do tema: O depósito recursal visa garantir a execução da decisão recorrida, funcionando como um pressuposto extrínseco de admissibilidade (Súmula 128 do TST). Sua exigência recai sobre o empregador que deseja recorrer de decisões condenatórias, excetuadas as hipóteses legais de isenção.

Exemplo prático: Imagine que a empresa Alfa foi condenada a pagar verbas rescisórias. Se decidir interpor recurso ordinário, terá que realizar o depósito recursal para que o recurso seja conhecido, garantindo meios ao empregado de receber o valor, caso a condenação seja mantida.

Justificativa da alternativa correta (E):
E) No agravo de instrumento, o depósito recursal deverá ser realizado no ato da interposição do recurso.
Correta. Sempre que cabível o depósito recursal, este deverá ser comprovado já no momento da interposição do recurso, inclusive no agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento. Esse entendimento está pacificado na jurisprudência e na doutrina (Sérgio Pinto Martins, Direito Processual do Trabalho).

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A) Incorreta. O depósito recursal é pressuposto extrínseco, não intrínseco.
B) Incorreta. A lei (art. 899, § 7º, CLT) autoriza fiança bancária ou seguro garantia, mas não títulos da dívida pública.
C) Incorreta. A isenção legal alcança empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10º, CLT), não em liquidação extrajudicial.
D) Incorreta. Depósito recursal só incide quando há condenação, não na improcedência dos pedidos.

Estratégia de prova: Ler atentamente os termos legais e os enunciados utilizando palavras como “apenas”, “sempre”, “quando”, pois costumam apontar pegadinhas ou exceções.

Doutrina: Maurício Godinho Delgado e Sérgio Pinto Martins sustentam o entendimento do depósito recursal como garantia de execução.

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E, estabelece o § 7º do art. 899 da CLT: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.".

Em se tratando de agravo de instrumento não se aplica o disposto na Súmula 245 do TST, que estabelece: “O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.” Isto porque o § 7º do art. 899 da CLT dispõe que o depósito será efetuado “no ato da interposição”, razão pela qual não se pode falar em comprovação depois da interposição do recurso

§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

§ 7  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. 

§ 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.  

Soibre a alternativa C:

Art. 899, §10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Súmula 86 – TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

A) A doutrina reconhece que o depósito recursal é pressuposto recursal intrínseco, destinado a garantir o sucesso de futura execução.

O depósito recursal faz parte do preparo, um pressuposto Extrínseco (ou objetivo). Dica: pressupostos Intrínsecos dizem respeito ao direito de recorrer (cabimento, legitimidade, interesse); pressupostos Extrínsecos dizem respeito ao exercício do recurso (tempestividade, preparo, regularidade formal).

B) O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária, seguro garantia judicial ou títulos da dívida pública. 

O art. 899, § 11, da CLT, permite a substituição do depósito recursal apenas por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Títulos da dívida pública não são aceitos para essa finalidade.

C) As empresas em liquidação extrajudicial são isentas do depósito recursal.

Não confunda: massa falida é isenta (Súmula 86 do TST), assim como a empresa em recuperação judicial (art. 899, § 10, da CLT), mas a empresa em liquidação extrajudicial não é isenta.

D) Exige-se o depósito recursal nos casos de improcedência dos pedidos, com condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

O depósito recursal serve para garantir uma futura execução. Se a ação foi julgada improcedente, a empresa não deve nada a ele. Logo, não há o que garantir. A empresa pagará apenas custas processuais, mas não depósito recursal.

E) No agravo de instrumento, o depósito recursal deverá ser realizado no ato da interposição do recurso.

No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar (art. 899, § 7º, CLT).

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