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Q3366464 Direito Administrativo
A teoria do órgão, também chamada de teoria da imputação volitiva, estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos, que estão lotados nos órgãos, manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado. Quanto à posição estatal dos órgãos públicos, a secretaria municipal, por exemplo, é classificada como:
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda a Organização da Administração Pública, especificamente sobre a classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal. Essa classificação é essencial para compreender as estruturas internas do Estado e distinguir as competências dos vários órgãos.

Base legal e doutrinária: Não há artigo de lei específico sobre a classificação dos órgãos, pois o tema é fortemente doutrinário. Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), “órgãos autônomos, como as secretarias municipais, possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, estando diretamente subordinadas aos órgãos independentes”. Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) concorda, enfatizando o papel de coordenação destas secretarias.

Tema central: É preciso saber diferenciar as espécies de órgãos públicos:

  • Independentes: No topo da estrutura, não se subordinam hierarquicamente a outros (ex.: chefes dos Poderes).
  • Autônomos: Subordinados aos independentes, têm autonomia administrativa, financeira e técnica (ex.: secretarias municipais ou estaduais).
  • Superiores: Função de direção, chefia e controle, mas sem autonomia total.
  • Subalternos: Exercem apenas execução de tarefas.

Exemplo prático: Se o Secretário Municipal de Obras determina diretrizes para fiscalização do código de obras, tal ato demonstra sua autonomia de gestão em sua área, típica de um órgão autônomo.

Justificativa da alternativa B (correta): A secretaria municipal é órgão autônomo pois possui autonomia administrativa e financeira em sua área, sem, contudo, ser responsável pela direção máxima do Município.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Órgão independente: Ex: Prefeitura, Chefia do Executivo. Secretarias não são órgãos de direção máxima.
  • C) Órgão superior: Exercem direção apenas em partes, sem autonomia plena.
  • D) Órgão subalterno: Só executam ordens, como setores técnicos ou divisões sem função de chefia.
  • E) Órgão unitário: Termo inexistente na classificação doutrinária clássica.

Pegadinha recorrente: Muitos confundem autônomo com independente. Órgão autônomo tem liberdade de gestão, mas ainda é subordinado ao órgão máximo.

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A TEORIA DO ÓRGÃO, também chamada de TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, de Otto Gierke, resume-se: os atos administrativos praticados pelo agente não são imputados a ele mesmo, e sim à ENTIDADE POLÍTICA (administração direta), à ENTIDADE ADMINISTRATIVA (administração indireta) ou até mesmo a ENTIDADES que atuam em COLABORAÇÃO com o Estado nas quais ele atua.

Classificação DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

  • QUANTO À HIERARQUIA:

1. Independentes (não estão subordinados a nenhum outro, ex: Presidência da República, Governador de Estado, Tribunais de Justiça).

2. Autônomos (são imediatamente subordinados aos independentes. Ex: algum Ministério (âmbito federal) ou Secretaria (âmbito estadual e municipal), inclusive as Autarquias (se submetem diretamente a Presidência da República).

3. Superiores (Possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos de sua competência (não tem autonomia, nem independência orçamentária, etc.). Ex: Polícias, Procuradoria, Secretaria da Receita Federal).

4. Subalternos (órgãos de reduzido poder de decisão. Ou melhor, de mera execução de atividades administrativas. Eles atuam diretamente na execução da atividade estatal. Ex: Protocolo de algum órgão. Divisão de RH ou Almoxarifado.

• QUANTO À ESTRUTURA:

Órgãos simples (unitários): são aqueles que possuem um único centro de competência.

Órgãos compostos: aqueles que possuem vários centros de competência.

• QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL

Órgãos singulares (unipessoais): são aqueles cujo poder de decisão compete a único agente.

Exemplo: Presidência da República.

Órgãos colegiados (pluripessoais): são aqueles cujo poder de decisão compete a uma maioria de agentes.

Exemplo: Câmara dos Deputados e STF.

• QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL

Órgãos independentes: são órgãos representativos dos poderes do Estado e que possuem competências constitucionais, não estando subordinados a nenhum outro órgão.

Exemplos: Câmara dos Deputados; Presidência da República, tribunais, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público (MP).

Órgãos autônomos: têm autonomia administrativa e financeira, mas estão subordinados à chefia de órgão independente na sua linha de hierarquia. 

Exemplos: ministérios estaduais, secretarias estaduais e municipais.

Órgãos superiores: não têm autonomia administrativa nem financeira, mas contam com poder de decisão e

comando de órgãos inferiores. Estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.

Exemplos: departamentos, coordenadorias, divisões, gabinetes.

Órgãos subalternos: não desfrutam de autonomia nem de poder decisório. Existem apenas para o desempenho

de atribuições de execução.

Exemplos: seção de almoxarifado, expediente, etc.

FONTE: ALFACON

Estou aprendendo, podem me corrigir se eu estiver errada.

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Até pertencer! ☠️

GABARITO: B

Órgãos Autônomos:

Esses Órgãos têm autonomia administrativa e financeira, mas estão subordinados à chefia de órgão independente na sua linha de hierarquia, como, por exemplo:

  • Ministérios estaduais, secretarias estaduais e municipais (GABARITO DA QUESTÃO),

ORGÃOS INDEPEMNDENTES: STF/STJ/CN

ORGÃOS AUTONOMOS: MINISTERIOS E SECRETARIA

ORGÃOS SUPERIORES: GABINETES E PROCURADORIA

ORGÃOS SUBALTERNOS: EXECUÇAO DE SERVIÇO

►Quanto à posição estatal os órgãos são classificados em: 

Independentes – são os órgãos representativos de poderes que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro. 

↪STF/STJ/CN. 

Autônomos – Formam a cúpula da Administração e se subordinam, apenas, aos órgãos independentes. 

↪MINISTÉRIOS E SECRETARIA. 

Superiores – São os órgãos que exercem atribuições de direção, controle e chefia, mas que se subordinam a órgãos autônomos ou de hierarquia superior. 

↪diretorias, coordenações. 

Subalternos – são órgãos de execução, despidos de função de comando. 

↪protocolo, seção de expediente, de material, portaria.

Classificação dos Órgão quanto à Posição Estatal:

Independentes: Previstos na Constituição, como tribunais de justiça, ministérios e casas legislativas.

Autônomos: Logo abaixo dos independentes, como os ministérios e secretarias estaduais/municipais.

Superiores: Exercem papel de comando sobre outros órgãos, como o departamento organizacional de uma administração.

Subalternos: Limitados ao mero exercício de atribuições, como delegacias de polícia e departamentos menores

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