A teoria do órgão, também chamada de teoria da imputação vo...
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Interpretação do tema: A questão aborda a Organização da Administração Pública, especificamente sobre a classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal. Essa classificação é essencial para compreender as estruturas internas do Estado e distinguir as competências dos vários órgãos.
Base legal e doutrinária: Não há artigo de lei específico sobre a classificação dos órgãos, pois o tema é fortemente doutrinário. Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), “órgãos autônomos, como as secretarias municipais, possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, estando diretamente subordinadas aos órgãos independentes”. Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) concorda, enfatizando o papel de coordenação destas secretarias.
Tema central: É preciso saber diferenciar as espécies de órgãos públicos:
- Independentes: No topo da estrutura, não se subordinam hierarquicamente a outros (ex.: chefes dos Poderes).
- Autônomos: Subordinados aos independentes, têm autonomia administrativa, financeira e técnica (ex.: secretarias municipais ou estaduais).
- Superiores: Função de direção, chefia e controle, mas sem autonomia total.
- Subalternos: Exercem apenas execução de tarefas.
Exemplo prático: Se o Secretário Municipal de Obras determina diretrizes para fiscalização do código de obras, tal ato demonstra sua autonomia de gestão em sua área, típica de um órgão autônomo.
Justificativa da alternativa B (correta): A secretaria municipal é órgão autônomo pois possui autonomia administrativa e financeira em sua área, sem, contudo, ser responsável pela direção máxima do Município.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Órgão independente: Ex: Prefeitura, Chefia do Executivo. Secretarias não são órgãos de direção máxima.
- C) Órgão superior: Exercem direção apenas em partes, sem autonomia plena.
- D) Órgão subalterno: Só executam ordens, como setores técnicos ou divisões sem função de chefia.
- E) Órgão unitário: Termo inexistente na classificação doutrinária clássica.
Pegadinha recorrente: Muitos confundem autônomo com independente. Órgão autônomo tem liberdade de gestão, mas ainda é subordinado ao órgão máximo.
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A TEORIA DO ÓRGÃO, também chamada de TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, de Otto Gierke, resume-se: os atos administrativos praticados pelo agente não são imputados a ele mesmo, e sim à ENTIDADE POLÍTICA (administração direta), à ENTIDADE ADMINISTRATIVA (administração indireta) ou até mesmo a ENTIDADES que atuam em COLABORAÇÃO com o Estado nas quais ele atua.
Classificação DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
- QUANTO À HIERARQUIA:
1. Independentes (não estão subordinados a nenhum outro, ex: Presidência da República, Governador de Estado, Tribunais de Justiça).
2. Autônomos (são imediatamente subordinados aos independentes. Ex: algum Ministério (âmbito federal) ou Secretaria (âmbito estadual e municipal), inclusive as Autarquias (se submetem diretamente a Presidência da República).
3. Superiores (Possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos de sua competência (não tem autonomia, nem independência orçamentária, etc.). Ex: Polícias, Procuradoria, Secretaria da Receita Federal).
4. Subalternos (órgãos de reduzido poder de decisão. Ou melhor, de mera execução de atividades administrativas. Eles atuam diretamente na execução da atividade estatal. Ex: Protocolo de algum órgão. Divisão de RH ou Almoxarifado.
• QUANTO À ESTRUTURA:
Órgãos simples (unitários): são aqueles que possuem um único centro de competência.
Órgãos compostos: aqueles que possuem vários centros de competência.
• QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL
Órgãos singulares (unipessoais): são aqueles cujo poder de decisão compete a único agente.
Exemplo: Presidência da República.
Órgãos colegiados (pluripessoais): são aqueles cujo poder de decisão compete a uma maioria de agentes.
Exemplo: Câmara dos Deputados e STF.
• QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
Órgãos independentes: são órgãos representativos dos poderes do Estado e que possuem competências constitucionais, não estando subordinados a nenhum outro órgão.
Exemplos: Câmara dos Deputados; Presidência da República, tribunais, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público (MP).
Órgãos autônomos: têm autonomia administrativa e financeira, mas estão subordinados à chefia de órgão independente na sua linha de hierarquia.
Exemplos: ministérios estaduais, secretarias estaduais e municipais.
Órgãos superiores: não têm autonomia administrativa nem financeira, mas contam com poder de decisão e
comando de órgãos inferiores. Estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
Exemplos: departamentos, coordenadorias, divisões, gabinetes.
Órgãos subalternos: não desfrutam de autonomia nem de poder decisório. Existem apenas para o desempenho
de atribuições de execução.
Exemplos: seção de almoxarifado, expediente, etc.
FONTE: ALFACON
Estou aprendendo, podem me corrigir se eu estiver errada.
Responda aqui embaixo e vamos nos ajudar, nobres!
Até pertencer! ☠️
GABARITO: B
Órgãos Autônomos:
Esses Órgãos têm autonomia administrativa e financeira, mas estão subordinados à chefia de órgão independente na sua linha de hierarquia, como, por exemplo:
- Ministérios estaduais, secretarias estaduais e municipais (GABARITO DA QUESTÃO),
ORGÃOS INDEPEMNDENTES: STF/STJ/CN
ORGÃOS AUTONOMOS: MINISTERIOS E SECRETARIA
ORGÃOS SUPERIORES: GABINETES E PROCURADORIA
ORGÃOS SUBALTERNOS: EXECUÇAO DE SERVIÇO
►Quanto à posição estatal os órgãos são classificados em:
➪Independentes – são os órgãos representativos de poderes que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro.
↪STF/STJ/CN.
➪Autônomos – Formam a cúpula da Administração e se subordinam, apenas, aos órgãos independentes.
↪MINISTÉRIOS E SECRETARIA.
➪Superiores – São os órgãos que exercem atribuições de direção, controle e chefia, mas que se subordinam a órgãos autônomos ou de hierarquia superior.
↪diretorias, coordenações.
➪Subalternos – são órgãos de execução, despidos de função de comando.
↪protocolo, seção de expediente, de material, portaria.
Classificação dos Órgão quanto à Posição Estatal:
Independentes: Previstos na Constituição, como tribunais de justiça, ministérios e casas legislativas.
Autônomos: Logo abaixo dos independentes, como os ministérios e secretarias estaduais/municipais.
Superiores: Exercem papel de comando sobre outros órgãos, como o departamento organizacional de uma administração.
Subalternos: Limitados ao mero exercício de atribuições, como delegacias de polícia e departamentos menores
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