A entidade privada YXZ realiza a prestação de serviços públ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.848/2019, art. 7º, caput: “Art. 7º O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado.” No caso, a alternativa B é a única compatível com essa regra legal, que exige colegialidade no processo decisório regulatório.
- Quando a alternativa tratar de atividade regulatória, procure primeiro o que a Lei nº 13.848/2019 diz sobre colegialidade da decisão e AIR prévia.
- Desconfie de alternativas com negativa absoluta sobre inexistência de agências estaduais ou municipais; o art. 34 da Lei nº 13.848/2019 reconhece expressamente esses entes reguladores.
- Em autonomia das agências, verifique se a questão está impondo autorização prévia de órgão central de controle; a base aponta exclusão expressa das agências do Decreto nº 10.193/2019.
- Se a alternativa usar classificação doutrinária como se fosse texto legal, confronte com a finalidade legal expressa da entidade.
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As agências reguladoras são entes da Administração Pública indireta, sob a forma de autarquias em regime especial, dotadas de autonomia técnica, funcional e decisória.
Seus atos decisórios, sobretudo normativos e regulatórios, exigem:
- motivação em processo administrativo
- decisão colegiada (por um Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada).
Nada impede que Estados e Municípios criem suas próprias agências reguladoras, desde que respeitado o modelo constitucional. Exemplo: AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS), regula, por exemplo, transporte intermunicipal.
As agências reguladoras possuem autonomia administrativa e financeira, podendo, dentro dos limites legais e orçamentários, gerenciar despesas como passagens e diárias sem depender de autorização prévia do controle externo. Eventual fiscalização virá a posteriori, não como condição prévia.
Embora a maioria das agências reguladoras tenha como foco os serviços públicos delegados ou atividades econômicas exploradas por particulares, nada impede que uma agência reguladora atue também em áreas de fomento, como incentivo à ciência e tecnologia, meio ambiente, etc. A atividade de fomento pode ser regulada, incentivada e fiscalizada.
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) atua principalmente na gestão dos recursos hídricos, e não diretamente na regulação de serviços públicos concedidos (como luz, telefone, transportes etc.). Sua atuação é técnica e normativa no que diz respeito ao uso da água, elaboração de normas de referência, mas não regula diretamente serviços de utilidade pública como as agências setoriais (ex: ANEEL, ANATEL, ANTT).
Gabarito: E
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia especial que atua como agência reguladora no setor de recursos hídricos e saneamento básico. Ela regulamenta serviços de utilidade pública, como o uso da água e a prestação de serviços de saneamento, especialmente após a ampliação de suas competências pela Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento).
Análise das demais alternativas:
A: É possível sim a criação de agências reguladoras estaduais e municipais, desde que respeitado o ordenamento jurídico. Exemplo: ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).
B: Os atos decisórios dependem de processo administrativo e deverão ter caráter colegiado.
C: A autonomia das agências reguladoras inclui a gestão de recursos como diárias e passagens, sem necessidade de autorização prévia de outro órgão, independentemente do valor.
D: É possível sim criar agências reguladoras para atividades de fomento, como a ANCINE, que regula e fomenta o setor audiovisual.
A título de aprofundamento:
Espécies de Agências Reguladoras segundo Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo - 12ª edição):
1. Regulam a prestação de serviços públicos: Fiscalizam serviços públicos delegados à iniciativa privada. Ex.: ANEEL, ANATEL, ANAC, ANTT, ANTAQ, ANA
2. Fiscalizam atividades de fomento: Controlam ações incentivadas pelo Estado. Ex.: ANCINE
3. Controlam exploração de atividades econômicas: Regulam setores estratégicos com foco concorrencial. Ex.: ANP
4. Regulamentam serviços de utilidade pública: Normatizam serviços essenciais à coletividade, mesmo se prestados por privados. Ex.: ANVISA, ANS
Mais uma vez errei por conta do enunciado.
Se o examinador pede a incorreta, minha única eliminação seria o gabarito
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