A entidade privada YXZ realiza a prestação de serviços públ...

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Q3450423 Direito Administrativo
A entidade privada YXZ realiza a prestação de serviços públicos essenciais, estando, portanto, sujeita à fiscalização especial das agências reguladoras. Em relação às agências reguladoras, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.848/2019, art. 7º, caput: “Art. 7º O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado.” No caso, a alternativa B é a única compatível com essa regra legal, que exige colegialidade no processo decisório regulatório.

Tema central: Agências reguladoras
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria previsão legal expressa. A Lei nº 13.848/2019, art. 34, caput, dispõe: “Art. 34. As agências reguladoras de que trata esta Lei poderão promover a articulação de suas atividades com as de agências reguladoras ou órgãos de regulação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)”. Portanto, a lei reconhece a atuação de entes reguladores subnacionais.
B
Certa
A alternativa B é correta porque a Lei nº 13.848/2019 estabelece expressamente, em seu art. 7º, caput, que “O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado.” Além disso, o art. 6º, caput, prevê que a adoção e a alteração de atos normativos de interesse geral sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Assim, a assertiva B corresponde ao regime legal da atividade regulatória.
C
Errada
Está errada porque afirma exigência normativa que a base nega. A Lei nº 13.848/2019, art. 3º, caput, define a natureza especial da agência reguladora pela “autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira”. E o Decreto nº 10.193/2019, art. 1º, § 2º, II, prevê expressamente: “§ 2º O disposto neste Decreto não se aplica: (...) II - às agências reguladoras, definidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.” Logo, a alternativa erra ao dizer que diárias e passagens dependem de autorização de órgão de controle nos termos afirmados.
D
Errada
Está errada porque formula uma vedação geral sem apoio normativo. Segundo a base, não há vedação geral no ordenamento à criação de agência reguladora para disciplinar setores em que predominem técnicas de regulação por indução ou fomento. O erro está na negativa absoluta: a alternativa afirma impossibilidade jurídica sem indicar requisito legal proibitivo, e essa proibição não consta da base.
E
Errada
Está errada porque a classificação afirmada não se ajusta com segurança à finalidade legal da ANA. A Lei nº 9.984/2000, art. 3º, caput, dispõe: “Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos e de instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.” Assim, a ANA tem finalidade legal voltada a recursos hídricos e normas de referência para saneamento básico, e não pode ser enquadrada, de modo seguro, como agência que regulamenta serviços de utilidade pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o que é expressamente previsto na Lei nº 13.848/2019 e afirmações categóricas não amparadas pelo texto legal, especialmente quanto à colegialidade do processo regulatório, à existência de agências subnacionais e à autonomia administrativa das agências.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de atividade regulatória, procure primeiro o que a Lei nº 13.848/2019 diz sobre colegialidade da decisão e AIR prévia.
  • Desconfie de alternativas com negativa absoluta sobre inexistência de agências estaduais ou municipais; o art. 34 da Lei nº 13.848/2019 reconhece expressamente esses entes reguladores.
  • Em autonomia das agências, verifique se a questão está impondo autorização prévia de órgão central de controle; a base aponta exclusão expressa das agências do Decreto nº 10.193/2019.
  • Se a alternativa usar classificação doutrinária como se fosse texto legal, confronte com a finalidade legal expressa da entidade.

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Comentários

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As agências reguladoras são entes da Administração Pública indireta, sob a forma de autarquias em regime especial, dotadas de autonomia técnica, funcional e decisória.

Seus atos decisórios, sobretudo normativos e regulatórios, exigem:

  • motivação em processo administrativo
  • decisão colegiada (por um Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada).

Nada impede que Estados e Municípios criem suas próprias agências reguladoras, desde que respeitado o modelo constitucional. Exemplo: AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS), regula, por exemplo, transporte intermunicipal.

As agências reguladoras possuem autonomia administrativa e financeira, podendo, dentro dos limites legais e orçamentários, gerenciar despesas como passagens e diárias sem depender de autorização prévia do controle externo. Eventual fiscalização virá a posteriori, não como condição prévia.

Embora a maioria das agências reguladoras tenha como foco os serviços públicos delegados ou atividades econômicas exploradas por particulares, nada impede que uma agência reguladora atue também em áreas de fomento, como incentivo à ciência e tecnologia, meio ambiente, etc. A atividade de fomento pode ser regulada, incentivada e fiscalizada.

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) atua principalmente na gestão dos recursos hídricos, e não diretamente na regulação de serviços públicos concedidos (como luz, telefone, transportes etc.). Sua atuação é técnica e normativa no que diz respeito ao uso da água, elaboração de normas de referência, mas não regula diretamente serviços de utilidade pública como as agências setoriais (ex: ANEEL, ANATEL, ANTT).

Gabarito: E

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia especial que atua como agência reguladora no setor de recursos hídricos e saneamento básico. Ela regulamenta serviços de utilidade pública, como o uso da água e a prestação de serviços de saneamento, especialmente após a ampliação de suas competências pela Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento).

Análise das demais alternativas:

A: É possível sim a criação de agências reguladoras estaduais e municipais, desde que respeitado o ordenamento jurídico. Exemplo: ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).

B: Os atos decisórios dependem de processo administrativo e deverão ter caráter colegiado.

C: A autonomia das agências reguladoras inclui a gestão de recursos como diárias e passagens, sem necessidade de autorização prévia de outro órgão, independentemente do valor.

D: É possível sim criar agências reguladoras para atividades de fomento, como a ANCINE, que regula e fomenta o setor audiovisual.

A título de aprofundamento:

Espécies de Agências Reguladoras segundo Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo - 12ª edição):

1. Regulam a prestação de serviços públicos: Fiscalizam serviços públicos delegados à iniciativa privada. Ex.: ANEEL, ANATEL, ANAC, ANTT, ANTAQ, ANA

2. Fiscalizam atividades de fomento: Controlam ações incentivadas pelo Estado. Ex.: ANCINE

3. Controlam exploração de atividades econômicas: Regulam setores estratégicos com foco concorrencial. Ex.: ANP

4. Regulamentam serviços de utilidade pública: Normatizam serviços essenciais à coletividade, mesmo se prestados por privados. Ex.: ANVISA, ANS

Mais uma vez errei por conta do enunciado.

Se o examinador pede a incorreta, minha única eliminação seria o gabarito

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