No âmbito do Direito do Trabalho, considere as regras conce...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: TST, Súmula 276: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego." A alternativa D reproduz esse entendimento e, por isso, é a correta.
- Se a alternativa admitir renúncia ampla, livre, tácita ou meramente escrita de direitos trabalhistas, desconfie: a base é a indisponibilidade/irrenunciabilidade.
- Em temas de autonomia contratual trabalhista, confronte sempre a afirmação com a limitação do art. 444 da CLT e com a nulidade do art. 9º da CLT.
- Quando aparecer aviso prévio, procure a regra específica da Súmula 276 do TST: irrenunciabilidade pelo empregado, com exceção apenas se houver prova de novo emprego.
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SÚMULAS Nº 276 - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Lá se vão anos e a Vunesp não larga da Súmula 276
Gab. D - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, sendo certo que o pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
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