Considerando a interpretação da Legislação tributária, de a...

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Q3832007 Direito Tributário
Considerando a interpretação da Legislação tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, devem ser interpretadas literalmente as disposições que versem sobre as seguintes matérias
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Crédito tributário.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) suspensão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Correta, por respeitar o CTN:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


B) exclusão do crédito tributário, cessação de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Falso, por ferir CTN (vide letra A). Cessação não está no rol do artigo 111.


C) suspensão do crédito tributário, cessação de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais.

Falso, por ferir CTN (vide letra A). Cassação não está no rol do artigo 111.


D) exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais.

Falso, por ferir CTN (vide letra A). A obrigação principal não está no rol do artigo 111.


E) suspensão do crédito tributário, cessação de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Falso, por ferir CTN (vide letra A). Cessação de isenção não está no rol do artigo 111.

 

Gabarito do professor: Letra A.

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Comentários

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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

PL Caragua

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

CAPÍTULO IV

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Fonte: CTN

Pelo **art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN)**, a interpretação deve ser **literal** quando a norma tratar de:

1. **Suspensão do crédito tributário**

2. **Outorga de isenção**

3. **Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias**

Ou seja, nesses casos não se admite interpretação ampliativa nem analógica — aplica-se exatamente o que está escrito na lei (interpretação restritiva).

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### Analisando as alternativas

* **A)** suspensão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias ✔️

→ Coincide exatamente com o art. 111 do CTN.

As demais:

* mencionam cessação de isenção (não está no art. 111),

* falam em obrigações principais (o CTN fala acessórias),

* ou trocam suspensão por exclusão isoladamente.

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✅ **Gabarito: Alternativa A**

Gab:Letra A.

O art. 111 do CTN determina que a interpretação literal aplica-se às normas que tratem de:

  1. Suspensão do crédito tributário;
  2. Outorga de isenção; e
  3. Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

A literalidade é exigida por se tratar de hipóteses que favorecem o contribuinte ou restringem a atuação fiscal.

As demais estão incorretas porque mencionam “cessação de isenção” (o CTN fala em outorga), trocam por obrigação principal ou utilizam categorias não previstas no dispositivo.

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