Considere que a Associação Mais Saúde Ocular ajuizou uma açã...
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: STJ, Tema Repetitivo 515, REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." Como Lúcia apresentou o cumprimento individual quatro anos após o trânsito em julgado da sentença coletiva, a pretensão foi exercida dentro do prazo quinquenal, o que conduz ao acerto da alternativa D.
- Em execução ou cumprimento individual de sentença coletiva em ACP no direito privado, verifique primeiro se há tese específica do STJ sobre prescrição antes de recorrer aos prazos do direito material subjacente.
- Se o enunciado trouxer o tempo decorrido desde o trânsito em julgado da sentença coletiva, confronte esse dado diretamente com o prazo quinquenal do Tema 515.
- Na substituição processual em ACP, confira a literalidade do art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 e não aceite restrições ou requisitos que o dispositivo não prevê.
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SÚMULA 150 -
PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.O prazo para ajuizar a execução individual de sentença coletiva é de cinco anos (quinquenal), contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Esse prazo prescricional aplica-se à pretensão executiva, conforme jurisprudência do STJ e Súmula 150 do STF, sendo desnecessária a publicação de editais para o início da contagem.
Principais detalhes sobre o prazo:
- Prazo: 5 anos (Prescrição Quinquenal).
- Termo Inicial: Trânsito em julgado da sentença coletiva.
- Natureza: Aplica-se o prazo da lei da ação popular (5 anos) por analogia, conforme entendimento do .
- Trabalhista: Aplica-se a prescrição de 5 anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva.
- Transporte in utilibus: A sentença coletiva pode ser usada em execuções individuais (transporte in utilibus da coisa julgada), permitindo a liquidação e execução individual, conforme exposto neste .
- Causas de interrupção: A interrupção da prescrição (como um protesto judicial) pode ocorrer, mas a regra geral é o quinquênio após o trânsito em julgado.
Portanto, beneficiários de ações civis públicas ou ações coletivas têm o prazo de até 5 anos após o trânsito em julgado para mover a execução individual, ressalvadas situações específicas de interrupção ou suspensão
Prescrição do cumprimento é quinquenal.
A legitimidade subsidiária da associação e dos demais sujeitos previstos no art. 82 do CDC em cumprimento de sentença coletiva fica condicionada, passado um ano do trânsito em julgado, a não haver habilitação por parte dos beneficiários ou haver em número desproporcional ao prejuízo, nos termos do art. 100 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1955899-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado 15/03/2022 (Info 729).
PL Caragua
Questão bem feita. É isso que o Brasil gosta, é isso que o Brasil quer
O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos (REsp 1070896/SC).
No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013 (Recurso Repetitivo – Tema 515) (Info 515).
Fonte: DoD.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/11141/e-de-cinco-anos-o-prazo-prescricional-para-ajuizamento-da-execucao-individual-de-sentenca-proferida-em-acao-civil-publica. Acesso em: 30/01/2026 - 07:23
O prazo para ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) é de 5 anos, aplicando-se por analogia o prazo da Ação Popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), visto que ambas integram o mesmo microssistema de tutela de direitos difusos.No âmbito privado, o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ACP também é de cinco anos (Tema 515).
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