Considere que a Associação Mais Saúde Ocular ajuizou uma açã...

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Q3832005 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere que a Associação Mais Saúde Ocular ajuizou uma ação civil pública em face da Seguradora ABC requerendo a nulidade de cláusula contratual que exclui da cobertura do seguro saúde as lentes intraoculares inerentes aos procedimentos de cirurgia de catarata realizada sob amparo do seguro saúde, e, consequentemente, o ressarcimento dos custos indevidamente imputados aos consumidores. No curso do processo de conhecimento, a referida associação foi dissolvida, por decisão judicial, e o Ministério Público a substituiu. Ao final da instrução, a ação foi julgada procedente, e a Seguradora ABC condenada a ressarcir os custos indevidamente imputados. Após quatro anos do trânsito em julgado da ação civil pública, Lúcia, consumidora beneficiada pela decisão, apresentou cumprimento individual de sentença.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: STJ, Tema Repetitivo 515, REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." Como Lúcia apresentou o cumprimento individual quatro anos após o trânsito em julgado da sentença coletiva, a pretensão foi exercida dentro do prazo quinquenal, o que conduz ao acerto da alternativa D.

Tema central: Prescrição no cumprimento individual de sentença coletiva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a literalidade da Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa." A alternativa restringe indevidamente a assunção da titularidade ativa pelo Ministério Público apenas à desistência infundada, ignorando a hipótese legal de abandono da ação.
B
Errada
Está errada porque aplica prazo anual pelo fato de a ré ser seguradora, mas o ponto juridicamente relevante não é a natureza da ré, e sim a natureza da pretensão: cumprimento individual de sentença coletiva oriunda de ação civil pública no direito privado. Para essa hipótese, o STJ fixou prazo de cinco anos, e não de um ano.
C
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto na Lei da Ação Civil Pública. O art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 autoriza a assunção da titularidade ativa pelo Ministério Público nas hipóteses legais ali previstas, sem exigir prévia oitiva ou concordância do Procurador-Geral de Justiça.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a pretensão deduzida por Lúcia não é analisada pelo prazo material do seguro nem pelo prazo geral de reparação civil, mas pela regra jurisprudencial específica do STJ para cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública no âmbito do direito privado. O Tema Repetitivo 515 fixou prazo prescricional de cinco anos, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. Como o enunciado informa que o cumprimento foi proposto após quatro anos, não houve prescrição.
E
Errada
Está errada porque aplica o prazo trienal da reparação civil a uma hipótese em que o STJ firmou entendimento específico diverso. Na execução individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública no âmbito do direito privado, prevalece a tese repetitiva do Tema 515, que estabelece prazo quinquenal. Por isso, o prazo de três anos não incide aqui.
Pegadinha da questão
A banca tentou induzir o candidato a aplicar o prazo material do contrato de seguro ou o prazo trienal da reparação civil, quando a controvérsia era regida pela tese específica do STJ sobre cumprimento individual de sentença coletiva em ação civil pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em execução ou cumprimento individual de sentença coletiva em ACP no direito privado, verifique primeiro se há tese específica do STJ sobre prescrição antes de recorrer aos prazos do direito material subjacente.
  • Se o enunciado trouxer o tempo decorrido desde o trânsito em julgado da sentença coletiva, confronte esse dado diretamente com o prazo quinquenal do Tema 515.
  • Na substituição processual em ACP, confira a literalidade do art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 e não aceite restrições ou requisitos que o dispositivo não prevê.

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SÚMULA 150 -

PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.O prazo para ajuizar a execução individual de sentença coletiva é de cinco anos (quinquenal), contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Esse prazo prescricional aplica-se à pretensão executiva, conforme jurisprudência do STJ e Súmula 150 do STF, sendo desnecessária a publicação de editais para o início da contagem. 

Principais detalhes sobre o prazo:

  • Prazo: 5 anos (Prescrição Quinquenal).
  • Termo Inicial: Trânsito em julgado da sentença coletiva.
  • Natureza: Aplica-se o prazo da lei da ação popular (5 anos) por analogia, conforme entendimento do .
  • Trabalhista: Aplica-se a prescrição de 5 anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva.
  • Transporte in utilibus: A sentença coletiva pode ser usada em execuções individuais (transporte in utilibus da coisa julgada), permitindo a liquidação e execução individual, conforme exposto neste .
  • Causas de interrupção: A interrupção da prescrição (como um protesto judicial) pode ocorrer, mas a regra geral é o quinquênio após o trânsito em julgado. 

Portanto, beneficiários de ações civis públicas ou ações coletivas têm o prazo de até 5 anos após o trânsito em julgado para mover a execução individual, ressalvadas situações específicas de interrupção ou suspensão

Prescrição do cumprimento é quinquenal.

A legitimidade subsidiária da associação e dos demais sujeitos previstos no art. 82 do CDC em cumprimento de sentença coletiva fica condicionada, passado um ano do trânsito em julgado, a não haver habilitação por parte dos beneficiários ou haver em número desproporcional ao prejuízo, nos termos do art. 100 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1955899-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado 15/03/2022 (Info 729).

PL Caragua

Questão bem feita. É isso que o Brasil gosta, é isso que o Brasil quer

O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos (REsp 1070896/SC).

No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013 (Recurso Repetitivo – Tema 515) (Info 515).

Fonte: DoD.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/11141/e-de-cinco-anos-o-prazo-prescricional-para-ajuizamento-da-execucao-individual-de-sentenca-proferida-em-acao-civil-publica. Acesso em: 30/01/2026 - 07:23

O prazo para ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) é de 5 anos, aplicando-se por analogia o prazo da Ação Popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), visto que ambas integram o mesmo microssistema de tutela de direitos difusos.No âmbito privado, o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ACP também é de cinco anos (Tema 515). 

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