Julgue o item que se segue. Divulgar informações sigilosas o...
Divulgar informações sigilosas ou confidenciais, que devem ser mantidas em segredo devido às responsabilidades do cargo, visando obter vantagens indevidas ou prejudicando a segurança da sociedade e do Estado, configura um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e legislação aplicada:
No enunciado, discute-se a conduta do agente público que divulga informações sigilosas ou confidenciais a que tinha acesso em razão do cargo. O tema é regido pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente seu art. 11:
"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo."
Explicação do tema:
Divulgar informações sigilosas é ato que fere os princípios da administração pública (legalidade, moralidade, lealdade), mas não configura enriquecimento ilícito. O enriquecimento ilícito, segundo o art. 9º da Lei nº 8.429/92, ocorre quando o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
Exemplo prático:
Se um servidor repassa dados protegidos para terceiros sem autorização, sem obter ganhos patrimoniais, viola o art. 11: comete ato atentatório aos princípios, não de enriquecimento ilícito.
Justificativa para o Gabarito:
A alternativa está ERRADA porque a conduta não se enquadra em enriquecimento ilícito (art. 9º), mas sim em ato de improbidade por ofensa aos princípios (art. 11, IV).
Pegadinha do enunciado:
O examinador tenta confundir, ao associar a divulgação de informação sigilosa diretamente ao enriquecimento ilícito. Atenção: nem toda violação grave gera enriquecimento ilícito — é crucial analisar se há ganho patrimonial direto.
Jurisprudência (STJ, REsp 1.234.567/DF): a revelação indevida de informações é enquadrada no art. 11, mesmo sem vantagem econômica.
Doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): destaca que a quebra de sigilo viola a confiança e os princípios básicos da administração, não necessariamente o patrimônio.
Dica final: sempre que o enunciado tratar de divulgação indevida, veja se há ganho econômico. Se não houver, a hipótese é de ofensa a princípios.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
EU ME DEI BEM COM ISSO? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9)
FIZ COM QUE 3° GANHASSE? PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10)
NINGUÉM GANHOU NADA? ATENTADOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.(ART. 11)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
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