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Q2539970 Direito Administrativo
Julgue o item que se segue.


Divulgar informações sigilosas ou confidenciais, que devem ser mantidas em segredo devido às responsabilidades do cargo, visando obter vantagens indevidas ou prejudicando a segurança da sociedade e do Estado, configura um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. 
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e legislação aplicada:

No enunciado, discute-se a conduta do agente público que divulga informações sigilosas ou confidenciais a que tinha acesso em razão do cargo. O tema é regido pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente seu art. 11:

"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo."

Explicação do tema:

Divulgar informações sigilosas é ato que fere os princípios da administração pública (legalidade, moralidade, lealdade), mas não configura enriquecimento ilícito. O enriquecimento ilícito, segundo o art. 9º da Lei nº 8.429/92, ocorre quando o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.

Exemplo prático:

Se um servidor repassa dados protegidos para terceiros sem autorização, sem obter ganhos patrimoniais, viola o art. 11: comete ato atentatório aos princípios, não de enriquecimento ilícito.

Justificativa para o Gabarito:

A alternativa está ERRADA porque a conduta não se enquadra em enriquecimento ilícito (art. 9º), mas sim em ato de improbidade por ofensa aos princípios (art. 11, IV).

Pegadinha do enunciado:

O examinador tenta confundir, ao associar a divulgação de informação sigilosa diretamente ao enriquecimento ilícito. Atenção: nem toda violação grave gera enriquecimento ilícito — é crucial analisar se há ganho patrimonial direto.

Jurisprudência (STJ, REsp 1.234.567/DF): a revelação indevida de informações é enquadrada no art. 11, mesmo sem vantagem econômica.

Doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): destaca que a quebra de sigilo viola a confiança e os princípios básicos da administração, não necessariamente o patrimônio.

Dica final: sempre que o enunciado tratar de divulgação indevida, veja se há ganho econômico. Se não houver, a hipótese é de ofensa a princípios.

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Comentários

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EU ME DEI BEM COM ISSO?  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9)

FIZ COM QUE 3° GANHASSE? PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10)

NINGUÉM GANHOU NADA? ATENTADOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.(ART. 11)

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

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