Em relação ao direito a saúde e a prestação dos serviços de ...

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Q34843 Direito Constitucional
Em relação ao direito a saúde e a prestação dos serviços de saúde, pode-se afirmar que
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O tema central é o direito à saúde e a forma de prestação dos serviços de saúde. O ponto-chave analisado é a competência do Poder Público para regulamentar, fiscalizar e controlar esses serviços, conforme o Art. 197 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”

Comentário Doutrinário: José Afonso da Silva destaca que a competência de regulamentar, fiscalizar e controlar é privativa do Poder Público.

Exemplo Prático: Imagine um hospital privado realizando procedimentos para o SUS. Ainda que a execução seja privada, a fiscalização e regulamentação cabe à Administração Pública.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é correta porque reflete literalmente o texto constitucional: cabe ao Poder Público legislar, regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde, seja a execução direta ou indireta.

Por que as demais alternativas estão erradas?

B) Erro: Embora a execução dos serviços possa ser feita por pessoa jurídica de direito privado, a regulamentação normativa é sempre do Poder Público.

C) Erro: A competência para regulamentar vai além dos serviços prestados diretamente; alcança todos os serviços, inclusive os executados por terceiros.

D) Erro: A descentralização ocorre na execução, mas a função de regulamentar, fiscalizar e controlar continua sendo do Poder Público.

E) Erro: A execução pode sim ser feita por terceiros; a exclusividade da competência recai sobre a regulamentação, não sobre a execução.

Pegadinha: Cuidado com termos como “exclusiva execução” e “regulamentação normativa pelo privado” – ambos são incorretos diante do texto constitucional.

Conclusão: Para acertar questões desse tipo, focalize quem detém a competência normativa e fiscalizatória (sempre o Poder Público, independentemente de quem executa o serviço).

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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Mais uma questão fraca, que pode ser resolvida com um mínimo de raciocínio jurídico.a) Óbvio que o Poder Pùblico pode legislar sobre estes assuntos. Não fosse o Poder Público, seria quem?b) É claro que a PJ de direito privado não pode regulamentar matérias a respeito de serviços de saúde. Princípio da legalidade.c) Basta pensar na regulamentação dos hospitais e entidades privadas de saúde.d) Quem regulamenta, fiscaliza e controla é o mesmo que executa?e) Hospitais privados, clínicas, planos de saúde etc.
 a) cabe ao Poder Público legislar sobre a regulamentação, fiscalização e controle. art 197, CF:

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

 
 b) é permitido à pessoa jurídica de direito privado, além da execução dos serviços de saúde, a regulamentação normativa de matérias determinadas.   

PJ de direito privado não tem legitimidade para regulamentar normas

 
 c) cabe ao Poder Público a função de regulamentação somente dos serviços de saúde cuja execução esteja sob sua responsabilidade.

A CF prevê a execução dos serviços de saúde por terceiros, porem a regulamentação ainda fica a cargo do Poder Público, conforme art 197.

 d) a execução dos serviços de saúde é feita de forma descentralizada, cabendo àquele que a promove as funções de regulamentação, fiscalização e controle.

Não necessariamente o executor será o regulamentador/fiscalizador/controlador. Primeira hipótese seria a execução por PF ou PJ de direito privado, que só é apta a executar. A outra hipótese é a regulamentação através de normas gerais sobre um serviço pela União e a execução desse serviço por outro entre. Etc... 

 e) a execução dos serviços de saúde é atividade de competência exclusiva do Poder Público, sendo vedada a terceirização.

Podem ser executados diretamente ou através de terceiros e também por PJ ou PF de direito privado, conforme art 197 CF
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

só a execução que pode ser realizada tanto pelo poder público quanto o privado. 

trabalhemos nosso consciente para que sejamos impulsionados para frente, sempre!

#euvoupassar

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