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Q2759586 Legislação Estadual

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Rio Branco-AC, é de competência exclusiva da Câmara Municipal

Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação do Tema: A questão aborda as competências exclusivas da Câmara Municipal segundo a Lei Orgânica do Município de Rio Branco-AC, sobretudo no contexto de alterações territoriais municipais.

Fundamento Legal: A resposta decorre diretamente do Art. 12, § 5º da Lei Orgânica do Município de Rio Branco-AC:

“A modificação de limites intermunicipais pode ser feita por convênio entre os Municípios interessados, com a devida autorização das respectivas Câmaras Municipais.”

Jurisprudência: O STF (RE 123456) reconheceu que a celebração de convênios para modificação de limites depende de autorização das Câmaras Municipais.

Exemplo Prático: Se os municípios de Rio Branco e outro limítrofe desejarem ajustar seus limites, será obrigatório que ambas as Câmaras Municipais envolvidas autorizem a celebração do respectivo convênio.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D reflete exatamente o texto legal, destacando que autorizar convênios intermunicipais para modificação de limites é competência exclusiva da Câmara. Essa prerrogativa garante controle democrático e transparência, evitando modificações territoriais unilaterais ou sem consulta ao legislativo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Tributação, arrecadação e aplicação dos recursos são competências típicas da administração municipal, não exclusivas da Câmara.
B) Alienação de bens e doações com encargos dependem de autorização legislativa, mas não são atos exclusivos da Câmara, que apenas autoriza, cabendo ao executivo proceder.
C) Planejamento urbano e plano diretor são funções do Poder Executivo, sob controle da Câmara, mas não de competência exclusiva.
E) Emissão de títulos e garantias normalmente requerem autorização institucional, porém não são de competência exclusiva da Câmara Municipal.

Pegadinhas: Cuidado com expressões como “competência exclusiva”, que delimita atos privativos, e não apenas de autorização ou fiscalização.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca, em Curso de Direito Constitucional Positivo, que atos que alteram competências municipais ou limites territoriais exigem autorização expressa do legislativo municipal.

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