O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3913863 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;"

Tema central: Sistema Único de Saúde - SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o conceito jurídico expresso de Região de Saúde no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011, sendo essa a definição normativa cobrada na questão.
B
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente as Portas de Entrada a apenas dois serviços. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, dispõe literalmente: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Portanto, o rol legal tem quatro espécies, e não apenas atenção primária e urgência e emergência.
C
Errada
Está incorreta porque altera o conceito legal do COAP. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, II, define: "II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;" A alternativa erra ao tratá-lo como simples acordo de adesão voluntária facultativa, o que não corresponde ao conceito normativo expresso.
D
Errada
Está incorreta porque cria uma exclusividade que o decreto não prevê. Segundo o art. 7º do Decreto nº 7.508/2011, "As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores." O dispositivo situa as redes na lógica regional e interfederativa, sem limitar sua composição a serviços estatais sob gestão direta estadual e sem excluir serviços municipais ou privados integrantes do SUS. A alternativa, portanto, afirma restrição normativa inexistente.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literal do decreto com outras que inserem palavras restritivas não previstas no texto normativo, como "exclusivamente" e "adesão voluntária facultativa".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz definição legal exata dos arts. 2º e 9º.
  • Desconfie de alternativas que reduzam rol expresso do decreto, especialmente quando houver termo restritivo como "exclusivamente".
  • No COAP, o ponto decisivo é lembrar que o decreto o define como acordo de colaboração entre entes federativos, com responsabilidades, metas, indicadores, recursos e fiscalização.

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