De acordo com a Resolução do CONAMA nº 237/1997, a licença ...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: CODEMIG Prova: FGV - 2015 - CODEMIG - Analista Ambiental |
Q610084 Direito Ambiental
De acordo com a Resolução do CONAMA nº 237/1997, a licença prévia:
Alternativas

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A questão aborda o tema do licenciamento ambiental, que é um procedimento administrativo destinado a autorizar e acompanhar a implantação de atividades que utilizam recursos ambientais ou que são consideradas potencialmente poluidoras. A legislação aplicável é a Resolução do CONAMA nº 237/1997.

A licença prévia é uma das etapas do processo de licenciamento ambiental. Ela ocorre na fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção e atestando sua viabilidade ambiental. Além disso, estabelece os requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases.

Um exemplo prático: imagine que uma empresa quer construir uma fábrica. Antes de começar, ela precisa da licença prévia para verificar se a localização e o tipo de atividade são viáveis do ponto de vista ambiental, o que inclui considerar possíveis impactos ambientais.

Alternativa Correta:

E - A licença prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Esta é a alternativa correta porque descreve precisamente o papel da licença prévia conforme a Resolução do CONAMA nº 237/1997. Ela ocorre no início do processo e é fundamental para garantir que o empreendimento seja viável ambientalmente antes de prosseguir.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Esta opção descreve a licença de instalação, que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com os planos aprovados. Não é a licença prévia.
  • B - Refere-se à licença de operação, a qual permite o início da operação do empreendimento após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas. Não é a licença prévia.
  • C - Esta alternativa está incorreta porque a licença prévia não ocorre antes do EIA e RIMA. Eles são necessários para seu processo.
  • D - Consiste em uma descrição dos estudos e relatórios necessários, mas não define a licença prévia. Esta opção confunde conceitos, pois a licença prévia não é constituída por tais documentos.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos específicos usados na legislação. Saber diferenciar os tipos de licenças (prévia, de instalação e de operação) é crucial para responder corretamente.

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Resolução 237 CONAMA

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autorizaa instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autorizaa operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.


Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório deimpacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quandocouber, de acordo com a regulamentação.


OBS: 

Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:


I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.


II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.


III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


Em relação a letra c) o EIA/RIMA é analisado para se obter a licença prévia, ou seja, a licença prévia é ato posterior á apresentação do EIA/RIMA. Gabarito errado.

A autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

ERRADA. Trata-se da Licença de Instalação (art. 8º, II).

B permite o início da operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta do estudo de impacto ambiental (EIA) e das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;

ERRADA. Trata-se da Licença de Operação (art. 8º, III).

C ocorre no início do processo administrativo de licenciamento ambiental, antes da apresentação do estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) e atesta a viabilidade jurídico-ambiental do empreendimento;

ERRADA.

D consiste nos estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, englobando o relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco;

ERRADA. Esses são os Estudos Ambientais (art. 1º, III)

E é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

CERTA. Art. 8º, I.

Art. 8⁰ O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Palavras principais para identificar rápido:

Art. 8º da Resolução Conama nº 237/97

Licença Prévia (LP):

  • Fase preliminar
  • Atesta a viabilidade ambiental
  • Estabelece requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases

Licença de Instalação (LI):

  • Autoriza a instalação
  • De acordo com os 3Ps (planos, programas e projetos aprovados)

Licença de Operação (LO):

  • Autoriza a operação
  • Após efetivo cumprimento das licenças anteriores

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