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Q4110875 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, os alunos surdos matriculados nas escolas terão direito à educação bilíngue em Libras e português escrito. Sobre esse assunto, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, IV: "IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;". O dispositivo assegura esse direito aos estudantes surdos, e a BASE DE DECISÃO JURÍDICA indica que a condição de criança indígena surda não exclui a incidência da norma, devendo haver compatibilização com a proteção linguística indígena. Por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: direito à educação bilíngue do aluno surdo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 28, IV, da Lei nº 13.146/2015 assegura a educação bilíngue ao estudante surdo, e nada no dispositivo afasta sua incidência quando o aluno também é indígena. Pela base adotada, a condição indígena não suprime o direito à acessibilidade e à igualdade; ao contrário, exige compatibilização de proteções, inclusive com resguardo linguístico próprio. Portanto, a criança indígena surda continua titular do direito previsto para o estudante surdo.
B
Errada
Está errada porque generaliza o direito para todos os estudantes com deficiência física. O art. 28, IV, da Lei nº 13.146/2015 trata especificamente de educação bilíngue em Libras e português escrito no contexto da surdez, não de deficiência física em geral.
C
Errada
Está errada porque usa critério sem previsão legal no dispositivo cobrado. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, IV, não assegura, por essa condição, educação bilíngue em Libras e português escrito a alunos considerados neurodivergentes.
D
Errada
Está errada por contrariar a literalidade do art. 28, IV, da Lei nº 13.146/2015. O Estatuto prevê Libras como primeira língua e modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua; a alternativa substitui esse regime por língua materna indígena e português como se fosse a regra específica do Estatuto para a educação bilíngue do surdo.
E
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto na Lei nº 13.146/2015. O art. 28 impõe dever de assegurar educação inclusiva, mas não condiciona a garantia desse direito à elaboração de projetos escolares para recebimento de recursos públicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o direito do estudante surdo como se fosse de toda pessoa com deficiência e supor que a condição indígena afastaria o regime legal de educação bilíngue do surdo, quando a leitura correta é de compatibilização de direitos.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro quem é o destinatário específico do direito no texto legal; aqui, o art. 28, IV, se refere ao estudante surdo.
  • Não amplie automaticamente um direito previsto para a surdez a outras condições sem previsão legal expressa.
  • Se houver duas proteções incidentes sobre a mesma pessoa, examine se a base aponta exclusão ou compatibilização; nesta questão, a solução é cumulativa.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam exigências administrativas ou financeiras não previstas no dispositivo legal cobrado.

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