Suponha que os partidos de oposição na Câmara de Vereadores...

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Q3831987 Direito Constitucional
Suponha que os partidos de oposição na Câmara de Vereadores de determinado município tenham obtido 40% dos votos dos membros da Câmara para a apresentação de requerimento de criação de comissão parlamentar de inquérito. Suponha ainda que a lei orgânica municipal e a Constituição Estadual vigente preveem regramento sobre comissões parlamentares de inquérito equivalente ao contido na Constituição Federal. Neste contexto, imagine que o presidente da Câmara, após verificar que o requerimento não menciona o prazo de funcionamento da comissão, bem como não delimita objetivamente a temática referente a fato determinado a ser investigado, coloca em votação no Plenário da Câmara o requerimento, manifestando-se publicamente de forma contrária à aprovação do pedido, alegando que o pedido não atende aos requisitos constitucionais.
Com base na legislação nacional, é correto afirmar sobre a situação descrita que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." No caso, a criação da CPI depende desses requisitos constitucionais, e não de votação do Plenário.

Tema central: Criação de CPI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz a regra constitucional aplicada por simetria ao âmbito municipal: a CPI constitui prerrogativa da minoria parlamentar quando houver requerimento subscrito por um terço dos membros e estiverem presentes os dois requisitos materiais expressos no art. 58, § 3º, da CF, isto é, fato determinado e prazo certo. Nessa hipótese, a criação da comissão não fica sujeita à deliberação política do Plenário, conforme o entendimento consolidado do STF sobre CPI como direito da minoria parlamentar.
B
Errada
A alternativa erra ao negar, de modo absoluto, a possibilidade de verificação do preenchimento dos requisitos constitucionais do requerimento. A base é expressa ao admitir o controle formal de admissibilidade quanto à presença de prazo certo e fato determinado, ambos exigidos pelo art. 58, § 3º, da CF. Portanto, é juridicamente insustentável afirmar que não há atribuição para essa verificação.
C
Errada
Está incorreta porque cria requisito inexistente: aprovação em Plenário por maioria simples. O art. 58, § 3º, da CF não condiciona a criação da CPI a deliberação plenária; exige requerimento de um terço dos membros, fato determinado e prazo certo. A maioria não pode substituir o regime constitucional da minoria.
D
Errada
A alternativa contraria a literalidade constitucional. O art. 58, § 3º, da CF exige expressamente que a CPI seja criada "por prazo certo". Logo, não procede a afirmação de que somente o fato determinado seria exigido.
E
Errada
A alternativa confunde proteção da minoria com dispensa dos requisitos constitucionais. A CPI é, de fato, instrumento de proteção das minorias parlamentares, mas isso não impede o Presidente de apontar ausência de prazo certo e de fato determinado. A violação constitucional ocorreria se, presentes os requisitos, a instauração fosse submetida ao arbítrio da maioria ou indevidamente bloqueada; não pela mera manifestação contrária em contexto de inobservância dos requisitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: CPI é direito da minoria, mas esse direito só se exerce quando o requerimento atende cumulativamente aos requisitos constitucionais de um terço dos membros, fato determinado e prazo certo; não basta invocar a proteção da minoria para dispensar esses requisitos.
Dica para questões semelhantes
  • Em CPI, confira sempre os três requisitos constitucionais cumulativos: 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo.
  • Se os requisitos estiverem preenchidos, a criação da CPI não depende de votação do Plenário.
  • Não confunda controle formal dos requisitos com poder político de barrar a CPI.
  • Desconfie de alternativas que eliminem o requisito de prazo certo ou inventem maioria plenária para instaurar CPI.

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GABARITO A

CF, art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Por simetria, aplica-se aos municípios o art. 58, § 3º, CF, o qual exige, para a criação de CPI, 3 (três) requisitos:

  • requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Casa;
  • indicação de fato determinado a ser apurado;
  • fixação de prazo certo para funcionamento da comissão.

Os partidos obtiveram 40% dos votos (mais de um terço) da Câmara, atendendo ao 1º requisito.

Já o 2º e o 3º (fato e prazo certos), caso também atendidos (malgrado a impugnação do Presidente), ensejarão abertura da CPI sem submissão ao Plenário, dado constituir direito subjetivo de proteção às minorias parlamentares (oposição).

Ver MS 26441 STF

GABARITO: A!

A) desde que atendidos os requisitos constitucionais, é direito da oposição, mediante assinatura de ao menos 1/3 dos membros da Câmara, a criação da comissão de inquérito, não sendo necessária submissão do pedido ao Plenário.

CERTA. Atendidos os requisitos constitucionais, a instauração de CPI é direito público subjetivo da minoria parlamentar (quórum de 1/3), não se submetendo a juízo de conveniência do Presidente da Casa nem a deliberação do Plenário. Em outras palavras: preenchidos (i) o requerimento de 1/3 dos membros, (ii) a apuração de fato determinado e (iii) o prazo certo, a CPI deve ser instaurada. No caso concreto narrado, o Presidente pode apontar que o requerimento não trouxe prazo e não delimitou fato determinado (logo, não nasceu o direito à instalação); mas, se esses requisitos estivessem presentes, a votação em Plenário seria indevida como condição de criação.

B) não há previsão de atribuição ao Presidente da Câmara para verificação do preenchimento dos requisitos atinentes à instauração de comissão parlamentar de inquérito.

ERRADA. Há, sim, espaço para o Presidente da Câmara exercer controle de admissibilidade formal do requerimento, verificando o atendimento dos requisitos objetivos (assinaturas mínimas, fato determinado e prazo certo). O que ele não pode é transformar essa verificação em juízo político/discricionário (conveniência e oportunidade) para impedir a CPI quando os requisitos estiverem preenchidos.

C) a aprovação em Plenário, por maioria simples, é necessária para a regular criação de comissões de inquérito que contem com assinaturas de menos de 50% dos membros da Câmara. 

ERRADA. A Constituição fixa o quórum de 1/3 (garantia das minorias), não “50%” nem maioria simples do Plenário. Logo, não existe regra nacional segundo a qual “menos de 50%” exigiria aprovação plenária para criar CPI. Se o requerimento atinge 1/3 e traz fato determinado e prazo certo, a CPI deve ser criada independentemente de votação do Plenário.

D) as comissões de inquérito devem possuir como temática a investigação de fato objetivamente determinado, mas não há previsão de que devam ser criadas por prazo certo.

ERRADA. A Constituição exige expressamente prazo certo além de fato determinado. Portanto, é incorreta a afirmação de que não há previsão de prazo. No enunciado, justamente por faltar o prazo e faltar a delimitação objetiva do fato determinado, o requerimento é defeituoso.

CONTINUANDO...

Letra A.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

CF, art. 58, §3º – Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)

As CPIs possuem:

poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (não jurisdicionais)

e são criadas mediante:

  • requerimento de 1/3 dos membros da Casa;
  • para apuração de fato determinado;
  • por prazo certo.

Suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para eventual responsabilidade civil ou criminal.

Aplicação aos Municípios (princípio da simetria)

Por simetria constitucional, esses mesmos requisitos aplicam-se às Câmaras Municipais:

✅ Requisitos para criação da CPI municipal:

  • Requerimento subscrito por 1/3 dos vereadores
  • Fato determinado
  • Prazo certo

⚠️ Ponto central (direito das minorias parlamentares)

Se os três requisitos estiverem presentes:

➡️ a CPI deve ser instalada independentemente da vontade do Presidente da Câmara ou do Plenário.

Isso porque a criação da CPI constitui:

  • direito subjetivo da minoria parlamentar (oposição).

Esse entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal.

Logo:

❌ o Presidente não pode barrar a CPI por juízo político;

❌ não se submete à deliberação do Plenário;

✅ trata-se de ato vinculado.

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