Suponha que os partidos de oposição na Câmara de Vereadores...
Com base na legislação nacional, é correto afirmar sobre a situação descrita que
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." No caso, a criação da CPI depende desses requisitos constitucionais, e não de votação do Plenário.
- Em CPI, confira sempre os três requisitos constitucionais cumulativos: 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo.
- Se os requisitos estiverem preenchidos, a criação da CPI não depende de votação do Plenário.
- Não confunda controle formal dos requisitos com poder político de barrar a CPI.
- Desconfie de alternativas que eliminem o requisito de prazo certo ou inventem maioria plenária para instaurar CPI.
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GABARITO A
CF, art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Por simetria, aplica-se aos municípios o art. 58, § 3º, CF, o qual exige, para a criação de CPI, 3 (três) requisitos:
- requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Casa;
- indicação de fato determinado a ser apurado;
- fixação de prazo certo para funcionamento da comissão.
Os partidos obtiveram 40% dos votos (mais de um terço) da Câmara, atendendo ao 1º requisito.
Já o 2º e o 3º (fato e prazo certos), caso também atendidos (malgrado a impugnação do Presidente), ensejarão abertura da CPI sem submissão ao Plenário, dado constituir direito subjetivo de proteção às minorias parlamentares (oposição).
Ver MS 26441 STF
GABARITO: A!
A) desde que atendidos os requisitos constitucionais, é direito da oposição, mediante assinatura de ao menos 1/3 dos membros da Câmara, a criação da comissão de inquérito, não sendo necessária submissão do pedido ao Plenário.
CERTA. Atendidos os requisitos constitucionais, a instauração de CPI é direito público subjetivo da minoria parlamentar (quórum de 1/3), não se submetendo a juízo de conveniência do Presidente da Casa nem a deliberação do Plenário. Em outras palavras: preenchidos (i) o requerimento de 1/3 dos membros, (ii) a apuração de fato determinado e (iii) o prazo certo, a CPI deve ser instaurada. No caso concreto narrado, o Presidente pode apontar que o requerimento não trouxe prazo e não delimitou fato determinado (logo, não nasceu o direito à instalação); mas, se esses requisitos estivessem presentes, a votação em Plenário seria indevida como condição de criação.
B) não há previsão de atribuição ao Presidente da Câmara para verificação do preenchimento dos requisitos atinentes à instauração de comissão parlamentar de inquérito.
ERRADA. Há, sim, espaço para o Presidente da Câmara exercer controle de admissibilidade formal do requerimento, verificando o atendimento dos requisitos objetivos (assinaturas mínimas, fato determinado e prazo certo). O que ele não pode é transformar essa verificação em juízo político/discricionário (conveniência e oportunidade) para impedir a CPI quando os requisitos estiverem preenchidos.
C) a aprovação em Plenário, por maioria simples, é necessária para a regular criação de comissões de inquérito que contem com assinaturas de menos de 50% dos membros da Câmara.
ERRADA. A Constituição fixa o quórum de 1/3 (garantia das minorias), não “50%” nem maioria simples do Plenário. Logo, não existe regra nacional segundo a qual “menos de 50%” exigiria aprovação plenária para criar CPI. Se o requerimento atinge 1/3 e traz fato determinado e prazo certo, a CPI deve ser criada independentemente de votação do Plenário.
D) as comissões de inquérito devem possuir como temática a investigação de fato objetivamente determinado, mas não há previsão de que devam ser criadas por prazo certo.
ERRADA. A Constituição exige expressamente prazo certo além de fato determinado. Portanto, é incorreta a afirmação de que não há previsão de prazo. No enunciado, justamente por faltar o prazo e faltar a delimitação objetiva do fato determinado, o requerimento é defeituoso.
CONTINUANDO...
Letra A.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
CF, art. 58, §3º – Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
As CPIs possuem:
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (não jurisdicionais)
e são criadas mediante:
- requerimento de 1/3 dos membros da Casa;
- para apuração de fato determinado;
- por prazo certo.
Suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para eventual responsabilidade civil ou criminal.
Aplicação aos Municípios (princípio da simetria)
Por simetria constitucional, esses mesmos requisitos aplicam-se às Câmaras Municipais:
✅ Requisitos para criação da CPI municipal:
- Requerimento subscrito por 1/3 dos vereadores
- Fato determinado
- Prazo certo
⚠️ Ponto central (direito das minorias parlamentares)
Se os três requisitos estiverem presentes:
➡️ a CPI deve ser instalada independentemente da vontade do Presidente da Câmara ou do Plenário.
Isso porque a criação da CPI constitui:
- direito subjetivo da minoria parlamentar (oposição).
Esse entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal.
Logo:
❌ o Presidente não pode barrar a CPI por juízo político;
❌ não se submete à deliberação do Plenário;
✅ trata-se de ato vinculado.
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