De acordo com Art. 105 Do CTB, são equipamentos obrigatório...
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No contexto da legislação de trânsito, a questão aborda os equipamentos obrigatórios dos veículos, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Art. 105. Vamos analisar cada alternativa para determinar qual delas está incorreta.
Alternativa A: Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil quinhentos e trinta e seis quilogramas, o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é obrigatório. Esta afirmação está correta, pois esses são requisitos de segurança para monitorar a operação desses veículos.
Alternativa B: O encosto de cabeça é um equipamento obrigatório para todos os tipos de veículos automotores, em conformidade com as normas do CONTRAN. Isso está correto, pois o encosto de cabeça é essencial para a segurança dos ocupantes, prevenindo lesões no pescoço em caso de colisões traseiras.
Alternativa C: O dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído também é um equipamento obrigatório segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN. Esta alternativa está correta, pois visa a redução do impacto ambiental causado pelos veículos.
Alternativa D: Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais são obrigatórios. No entanto, o espelho retrovisor é exigido apenas no lado esquerdo, não no direito. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa E: O equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro é obrigatório. Esta afirmação está correta, uma vez que o air bag é um importante dispositivo de segurança que reduz o risco de lesões graves em acidentes.
Portanto, a alternativa D é a incorreta, pois há um erro na exigência do espelho retrovisor no lado direito da bicicleta, o que não é uma obrigatoriedade segundo o CTB.
Exemplo prático: Imagine um veículo escolar que não possua o registrador instantâneo de velocidade e tempo. Isso violaria as normas de segurança, pois tal equipamento é essencial para monitorar a condução e garantir a segurança dos passageiros.
Para interpretar questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes específicos de cada alternativa e conhecer bem as normas estabelecidas pelo CTB e CONTRAN.
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lado esquerdo
CTB
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - (VETADO)
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)
questão desatualizada, a partir de 2014 é obrigatório air bag e freio ABS
João paulo a questão se refere ao art 105 do ctb, e ainda menciona "entre outros estabelecidos pelo contran".Erro está no lado da posição do retrovisor da bicicleta! como dito pelos amigos...
Erro no RETROVISOR DO LADO DIREITO!
CERTO É LADO ESQUERDO
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