O servidor cuja jornada de trabalho é de oito horas diárias ...

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Q2172318 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O servidor cuja jornada de trabalho é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, que acompanhar filho(a), pai, mãe ou avô(ó) em consulta ou tratamento médico, poderá, desde que apresente o competente atestado, justificar por escrito até
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Santana de Parnaíba

1. Interpretação do Tema: A questão aborda os direitos do servidor municipal para justificar ausências relacionadas ao acompanhamento de familiares em consultas ou tratamentos médicos. Esse é um tema frequentemente exigido em provas para o cargo de Médico, pois envolve conhecimento prático da rotina de servidores públicos.

2. Fundamentação Legal: A resposta está fundada na Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba, art. 104, §3º, que determina:

“O servidor que acompanhar filho(a), pai, mãe ou avô(ó) em consulta ou tratamento médico, poderá, desde que apresente o competente atestado, justificar por escrito:

I - até 3 (três) faltas no ano;
II - até 6 (seis) atrasos ou saídas antecipadas no ano, limitados a 4 (quatro) horas diárias.”

Não há jurisprudência relevante específica, já que a regra é objetiva e decorre de legislação local.

3. Explicação Central: A legislação municipal visa equilibrar o direito do servidor de cuidar de familiares enfermos e a necessidade de regularidade do serviço público, estabelecendo limites claros (3 faltas e 6 atrasos/saídas antecipadas, até 4h cada, por ano).

4. Exemplo Prático: Imagine um servidor que precise acompanhar a mãe ao hospital: ele poderá justificar até 3 faltas anuais, ou optar por chegar atrasado ou sair mais cedo até 6 vezes (no máximo 4 horas em cada ocasião), sempre com o respectivo atestado.

5. Alternativa Correta – D: A alternativa D traz exatamente o texto legal: "três faltas no ano e até seis atrasos ou saídas antecipadas no ano, limitados a quatro horas diárias". Portanto, é a resposta correta, conforme expresso no art. 104, §3º da LC nº 34/2011.

6. Análise das Incorretas:

  • A) Fala em 6 faltas: ERRADO, o limite é de 3.
  • B) Reduz para 3 atrasos ou saídas antecipadas: ERRADO, são até 6.
  • C) Eleva para 4 faltas (não previsto) e altera o limite da saída antecipada para 6 horas diárias, quando o correto é 4.

7. Dica de Prova: Atenção às palavras como “até” e aos números, pois as bancas costumam tentar induzir ao erro com alterações mínimas.

Conclusão: Dominar a literalidade da lei é essencial. Releia as normas antes da prova e destaque números e limites!

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