Nos termos do artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 27 da Lei nº 9.394/1996 foi a evidência decisiva: as alternativas A, B, C e D reproduzem diretrizes previstas no dispositivo, enquanto a exigência de internato ou semi-internato não consta dele. Como o enunciado pedia a alternativa incorreta, o gabarito é E.
- Em questão que cobra artigo de lei, confronte cada alternativa com o texto expresso do dispositivo e elimine o que não tiver previsão normativa.
- Não limite a conferência aos incisos: parágrafo único também integra o artigo e pode fundamentar alternativa correta.
- Quando o enunciado pedir a incorreta, identifique primeiro quais opções reproduzem literal ou fielmente a norma; a que introduz conteúdo estranho ao artigo tende a ser o gabarito.
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Comentários
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E. Incorreta (e gabarito da questão): A LDB (Lei nº 9.394/1996) em nenhum momento exige que a educação infantil ou o ensino fundamental funcionem em regime de internato ou semi-internato. O Art. 27 trata das diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica (como a difusão de valores sociais, direitos humanos, orientação para o trabalho e desporto educacional), e o regime de funcionamento escolar segue outras normativas e características institucionais, não tendo essa obrigatoriedade legal genérica.
A, B, C e D. Corretas: Todas correspondem fielmente às diretrizes e aos incisos previstos no Artigo 27 da LDB para a formulação dos currículos da educação básica.
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