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Nos termos do artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu...

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Q4232899 Pedagogia
Nos termos do artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), os conteúdos curriculares da educação básica devem observar algumas diretrizes essenciais. Sobre essas diretrizes, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 27 da Lei nº 9.394/1996 foi a evidência decisiva: as alternativas A, B, C e D reproduzem diretrizes previstas no dispositivo, enquanto a exigência de internato ou semi-internato não consta dele. Como o enunciado pedia a alternativa incorreta, o gabarito é E.

Tema central: Art. 27 da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque coincide com o parágrafo único do art. 27 da LDB: os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque reproduz o inciso I do art. 27 da LDB, que prevê a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque corresponde ao inciso III do art. 27 da LDB, que expressamente estabelece a orientação para o trabalho como diretriz.
D
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque reproduz o inciso IV do art. 27 da LDB, segundo o qual os conteúdos curriculares observarão a promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas não-formais.
E
Certa
A alternativa E é a correta da questão porque é a única incorreta à luz do art. 27 da LDB. Esse dispositivo lista as diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica e inclui a difusão de valores fundamentais, a consideração das condições de escolaridade dos alunos, a orientação para o trabalho, a promoção do desporto educacional e, no parágrafo único, os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção da violência como temas transversais. Não há no art. 27 qualquer regra impondo que educação infantil e ensino fundamental se estruturem obrigatoriamente em regime de internato ou semi-internato.
Pegadinha da questão
A confusão real era dupla: achar que só os incisos do art. 27 valem e, por isso, desconfiar da alternativa A, que vem do parágrafo único; e aceitar como verdadeira uma formulação plausível, mas sem correspondência no texto legal, como a exigência de internato ou semi-internato da alternativa E.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão que cobra artigo de lei, confronte cada alternativa com o texto expresso do dispositivo e elimine o que não tiver previsão normativa.
  • Não limite a conferência aos incisos: parágrafo único também integra o artigo e pode fundamentar alternativa correta.
  • Quando o enunciado pedir a incorreta, identifique primeiro quais opções reproduzem literal ou fielmente a norma; a que introduz conteúdo estranho ao artigo tende a ser o gabarito.

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Comentários

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E. Incorreta (e gabarito da questão): A LDB (Lei nº 9.394/1996) em nenhum momento exige que a educação infantil ou o ensino fundamental funcionem em regime de internato ou semi-internato. O Art. 27 trata das diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica (como a difusão de valores sociais, direitos humanos, orientação para o trabalho e desporto educacional), e o regime de funcionamento escolar segue outras normativas e características institucionais, não tendo essa obrigatoriedade legal genérica.

A, B, C e D. Corretas: Todas correspondem fielmente às diretrizes e aos incisos previstos no Artigo 27 da LDB para a formulação dos currículos da educação básica.

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