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O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...

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Q4232898 Pedagogia
O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas determinadas condições legais. Com base nas disposições do referido artigo, assinale a alternativa incorreta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se o art. 7º da LDB autoriza afirmar vedação absoluta de recursos públicos às instituições privadas. A alternativa A erra ao ampliar o inciso III além do texto legal, porque o dispositivo exige capacidade de autofinanciamento, com ressalva expressa ao art. 213 da Constituição Federal.

Tema central: Art. 7º da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta porque acrescenta vedação absoluta à captação de recursos públicos de qualquer natureza, o que não consta do art. 7º da LDB. O inciso III exige capacidade de autofinanciamento, mas faz ressalva ao previsto no art. 213 da Constituição Federal, afastando a leitura de proibição total. Em contraste, as alternativas B e C reproduzem corretamente os incisos I e II, e D e E apenas sintetizam o condicionamento legal aplicável às instituições privadas.
B
Certa
Está correta, pois reproduz o inciso I do art. 7º da LDB: cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
C
Certa
Está correta, pois corresponde ao inciso II do art. 7º da LDB: autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
D
Certa
Está correta, porque sintetiza a ideia de que a liberdade ao ensino privado depende da observância das regras legais previstas na LDB e na legislação dos sistemas de ensino.
E
Certa
Está correta, pois as condições de funcionamento e avaliação de qualidade do art. 7º se aplicam às instituições privadas que atuam na educação escolar.
Pegadinha da questão
A pegadinha está em transformar 'capacidade de autofinanciamento' em proibição absoluta de qualquer recurso público, ignorando a ressalva expressa ao art. 213 da Constituição Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em enunciados com termos absolutos, confira se a norma traz ressalva expressa.
  • No art. 7º da LDB, memorize as três condições: normas gerais e do sistema de ensino, autorização e avaliação de qualidade, e capacidade de autofinanciamento com ressalva constitucional.

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Comentários

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O Artigo 7º da LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece apenas duas condições para que o ensino seja livre à iniciativa privada:

  1. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
  2. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

A alternativa A está incorreta porque a LDB e a Constituição Federal não proíbem as instituições privadas de receberem recursos públicos de qualquer natureza. Na verdade, o Art. 213 da Constituição e o Art. 77 da LDB preveem que recursos públicos podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas (por exemplo, via bolsas de estudo, convênios ou do FUNDEB).

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