O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se o art. 7º da LDB autoriza afirmar vedação absoluta de recursos públicos às instituições privadas. A alternativa A erra ao ampliar o inciso III além do texto legal, porque o dispositivo exige capacidade de autofinanciamento, com ressalva expressa ao art. 213 da Constituição Federal.
- Em enunciados com termos absolutos, confira se a norma traz ressalva expressa.
- No art. 7º da LDB, memorize as três condições: normas gerais e do sistema de ensino, autorização e avaliação de qualidade, e capacidade de autofinanciamento com ressalva constitucional.
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O Artigo 7º da LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece apenas duas condições para que o ensino seja livre à iniciativa privada:
- Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
- Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
A alternativa A está incorreta porque a LDB e a Constituição Federal não proíbem as instituições privadas de receberem recursos públicos de qualquer natureza. Na verdade, o Art. 213 da Constituição e o Art. 77 da LDB preveem que recursos públicos podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas (por exemplo, via bolsas de estudo, convênios ou do FUNDEB).
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