No que se refere às regras de organização e competência da j...
Incorporada ao Poder Judiciário com a Constituição de 1946, a justiça do trabalho tem seus tribunais compostos por juízes recrutados entre os magistrados de carreira, advogados e membros do Ministério Público, observada a proporção de dois terços dos cargos para os juízes de carreira e de um terço para as outras classes mencionadas.
Justiça do trabalho segue a regra do 1/5 e não do 1/3
GABARITO: ERRADO
CF88:
Art. 115. Os tribunais regionais do trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente;
Resposta:Errado
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#Quinto Constitucional:TJ,TRF,TRT,TST
#Terço Constitucional: STJ
Errei várias vezes.
TERÇO CONSTITUCIONAL SOMENTE O STJ.
Art.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I. Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II. Os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
A Justiça do Trabalho surgiu em 1934, não em 1946.
ERRADO!
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
1/5 e 4/5
*TRT, TST , TRF , TJ > Seguem o quinto constitucional;
*STJ > Segue o terço constitucional
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BONS ESTUDOS!
Quinto Constitucional:TJ,TRF, TRT, TST
Terço Constitucional: STJ
Just. Trab. = 1/5 Constitucional
Bons estudos.