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Q3546519 Direito Agrário
(CONCURSO VÁRZEA ALEGRE / 2024) Acerca do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, assinale a alternativa correta:
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Comentário de Gabarito – CCIR em Direito Agrário

Tema central: A questão trata do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento essencial para a regularidade cadastral de imóveis rurais. A legislação que rege a matéria é, sobretudo, a Lei nº 4.947/1966, a Lei nº 5.868/1972 e o Decreto nº 72.106/1973.

Análise da legislação:

Lei nº 4.947/1966, Art. 22, § 1º: “Nenhum imóvel rural será desmembrado, arrendado, hipotecado, vendido ou prometido em venda sem a prévia apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo INCRA.”
Lei nº 5.868/1972, Art. 1º: “Fica instituído o Cadastro de Imóveis Rurais, sob a responsabilidade do INCRA...”
Decreto nº 72.106/1973, Art. 1º: O INCRA é responsável pelo cadastro e atualização das informações cadastrais dos imóveis rurais.

Exemplo prático: Imagine que João deseja vender seu sítio. O cartório exigirá a apresentação do CCIR, que pode ser emitido pelo proprietário via internet, inclusive por aplicativo em celular – demonstrando a modernização e facilitação do acesso ao documento.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta, pois atualmente o CCIR pode ser emitido pela internet, inclusive por aplicativo em celulares ou tablets, tornando o processo acessível e ágil. Isso está em conformidade com a prática adotada pelo INCRA e com as inovações tecnológicas implementadas para facilitar o atendimento ao usuário.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erro na atribuição: o CCIR é emitido pelo INCRA, e não pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
  • B: O CCIR informa dados do imóvel, mas não legitima direito de posse ou domínio; apenas comprova a regularidade cadastral (Gasparini).
  • C: Incorreta, pois é obrigatório que o imóvel esteja cadastrado no SNCR para a emissão do CCIR.
  • D: O CCIR possui validade anual, e não de três anos. Certificados de anos anteriores perdem a validade com a emissão do novo exercício.

Pegadinha: Cuidado com palavras como “legitima direito de posse” (B) – o CCIR não é prova de domínio ou posse!

Resumo doutrinário: Conforme José Afonso da Silva e Diógenes Gasparini, o CCIR é instrumento de controle cadastral, sem caráter de título de propriedade.

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