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(CONCURSO VÁRZEA ALEGRE / 2024) É orientação correta a ser repassada pelo profissional técnico em agronegócio a um empreendedor rural interessado em qualquer atividade relacionada à comercialização de sementes e mudas no Estado do Ceará:
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Resposta correta: Alternativa B

Tema central: registro obrigatório para quem comercializa sementes e mudas no Brasil. A questão verifica se você sabe quais registros são exigidos em nível nacional para estabelecimento/empresa e para as cultivares comercializadas.

Resumo teórico (claro e progressivo): Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) é o cadastro que identifica produtores, beneficiadores, comerciantes e outros estabelecimentos ligados à cadeia produtiva de sementes e mudas — é exigido pelo Ministério da Agricultura (MAPA) para quem comercializa. Registro Nacional de Cultivares (RNC) trata do registro das cultivares (variedades) e dos direitos/autorizações de comercialização; sem registro ou autorização do titular, a comercialização é impedida ou limitada. Fontes: informações e normativas do MAPA (Sistema RENASEM/RNC) e legislação sobre proteção de cultivares (Lei nº 9.456/1997 e normas correlatas do MAPA).

Justificativa da alternativa B: Para atuar na comercialização de sementes/mudas é imprescindível que o estabelecimento esteja inscrito no RENASEM (cadastro nacional) e que as cultivares comercializadas estejam regularizadas no RNC (ou haja autorização do titular). Assim, a exigência é de registros nacionais, coordenados pelo MAPA — por isso a alternativa B é a correta.

Análise das alternativas incorretas:

A — Incorreta: citar apenas o Registro Regional (Reresem) é insuficiente. O cadastro nacional (RENASEM) é obrigatório para comercialização formal.

C — Incorreta: a Superintendência Federal de Agricultura (SFA/CE) é órgão de fiscalização/execução no estado, não substitui o RENASEM/RNC como registros obrigatórios.

D — Incorreta: mistura registro nacional de sementes (RENASEM) com registro estadual de cultivares (REC). O controle de cultivares é feito a nível nacional (RNC) — o REC não substitui o RNC.

E — Incorreta: combinar Reresem e REC não atende à exigência nacional. Ambos são registros regionais/estaduais e não substituem RENASEM e RNC.

Estratégia de prova: ao ler enunciados sobre comercialização, busque termos como “comercialização” e “qualquer atividade” — isso indica abrangência e, geralmente, exigência de registros nacionais. Lembre-se: fornecedor/estabelecimento = RENASEM; cultivar = RNC.

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Errei por erra na INTERPRETAÇÃO, IDISPENSABILIDADE.

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