As competências do Conselho Estadual de Educação estão defi...

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Q2289051 Legislação Estadual
As competências do Conselho Estadual de Educação estão definidas no Art. 206 da Constituição Estadual de Minas Gerais. Avalie se compete ao Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo de outras atribuições a ele conferidas em lei e observadas as diretrizes e bases estabelecidas pela União:

I. baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino;
II. interpretar a legislação de ensino;
III. autorizar e supervisionar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a qualidade;
IV. desconcentrar suas atribuições, por meio de comissões de âmbito municipal.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Para compreender adequadamente a questão proposta, é essencial abordar as competências do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme estabelecido na Constituição do Estado. A questão se refere ao Artigo 206 da Constituição Estadual, que descreve as atribuições desse órgão.

Vamos analisar cada uma das afirmações para entender melhor suas funções:

I. Baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino:

O Conselho Estadual de Educação tem a competência para estabelecer normas que orientem tanto o sistema estadual quanto os sistemas municipais de ensino. Isso está em conformidade com o seu papel de regulador educacional no estado.

II. Interpretar a legislação de ensino:

O Conselho tem a função de interpretar a legislação vigente, orientando as instituições de ensino sobre o cumprimento das normas estabelecidas.

III. Autorizar e supervisionar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a qualidade:

Esta é uma função típica dos Conselhos de Educação, que inclui a autorização para funcionamento e a supervisão das instituições privadas de ensino, garantindo que os padrões de qualidade sejam mantidos.

IV. Desconcentrar suas atribuições, por meio de comissões de âmbito municipal:

O Conselho possui a capacidade de descentralizar suas atividades, criando comissões locais para tratar de assuntos específicos de cada município, o que faz parte de uma gestão eficiente e adaptada às necessidades locais.

Analisando as opções dadas, todas as alternativas (I, II, III e IV) são funções legítimas do Conselho Estadual de Educação, conforme a Constituição Estadual de Minas Gerais. Assim, a alternativa A - I, II, III e IV é a correta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é correta porque todas as afirmações mencionadas são competências atribuídas ao Conselho Estadual de Educação, conforme descrito na legislação vigente. Cada ponto destacado encontra respaldo nas funções típicas e nas diretrizes que orientam esse órgão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - I, II e III, apenas: Ao excluir o item IV, desconsidera a capacidade do Conselho de desconcentrar suas atribuições, o que é incorreto.

C - II e IV, apenas: Exclui as importantes competências de normatização e supervisão, que são também funções do Conselho.

D - I e III, apenas: Ao deixar de fora a interpretação da legislação e a descentralização de atribuições, esta alternativa não contempla integralmente as funções do Conselho.

Pegadinhas no Enunciado:

O enunciado menciona "sem prejuízo de outras atribuições", indicando que as funções listadas não são exaustivas, e que o aluno deve estar atento às competências clássicas do Conselho sem se restringir apenas ao texto literal da questão.

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Art. 206 – Compete ao Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo de outras atribuições a ele conferidas em lei e observadas as diretrizes e bases estabelecidas pela União:

I – baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino;

II – interpretar a legislação de ensino;

III – autorizar e supervisionar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a qualidade;

IV – desconcentrar suas atribuições, por meio de comissões de âmbito municipal.

Alternativa letra (A)

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