Considere as seguintes situações à luz da Constituição da Re...
I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual, passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade. II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei específica do Estado respectivo. III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade. IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso, limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade, em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.
Está correto o quanto se afirma em
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Gabarito comentado
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GABARITO: Letra B
I) De acordo com o Artigo 14, Parágrafo 8º da Constituição Federal, um militar, após completar mais de dez anos de serviço, ao ser eleito, será agregado por uma autoridade superior e, automaticamente, ao ser diplomado, passará para a inatividade. Esta situação está corretamente descrita na alternativa.
II) O Artigo 42, Parágrafo 2º da Constituição estipula que os pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios seguem o que é determinado em lei específica do respectivo ente estatal. Portanto, a situação mencionada na alternativa também está correta.
III) O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 338840, estabelece que não há violação ao artigo 142, parágrafo 2º da Constituição, quando um habeas corpus é impetrado contra uma punição disciplinar militar apenas para questionar os pressupostos de sua legalidade, sem entrar no mérito da punição. Logo, a alternativa está correta.
IV) O Artigo 142 da Constituição Federal menciona que a lei deverá dispor sobre condições como ingresso, limites de idade, estabilidade e transferência para a inatividade dos militares, bem como seus direitos e deveres. A competência para conferir patentes aos oficiais é do Governador, conforme descrito na alternativa, e está correta.
Portanto, as afirmações I, II, III e IV estão corretas, resultando na alternativa B como o gabarito correto.
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Comentários
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Para mim, o item III está absolutamente errado
-
Gab.: B
3. Considere as seguintes situações à luz da Constituição da
República:
I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com
doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual,
passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade. (Certo)
Art.
14. § 8º O
militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade;
II - se contar mais de dez
anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade.
II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que
percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei
específica do Estado respectivo.
( Certo )
Art. 42 , § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica
do respectivo ente estatal
III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus
contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe
os pressupostos de legalidade. (Certo)
Art. 142, § 2º Não caberáhabeas
corpusem relação a punições
disciplinares militares. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que
não cabe quanto ao mérito. Mas quanto à legalidade cabe.
IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso,
limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade,
em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que
compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.( Certo )
Art. 42 , § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições
do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei
estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo
as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores
Art. 142, § 3º, X
- a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a
estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade,
os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações
especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades,
inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de
guerra.
Abraços
Não entendi o item III estar certo. Alguém sabe informar?
Art. 42 § 1º, CF: Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
Redação ridícula dessa questão, complicado até para saber o que está dizendo....afff.
Gabarito B
A questão do III é que o item dispõe que o HC foi impetrado para questionar a LEGALIDADE e não o MÉRITO da prisão disciplinar.
O STF entende que é cabível HC para questionar ilegalidade de prisão de disciplinar, o que não é cabível, e é vedado constitucionalmente, é debater o MÉRITO da prisão pode meio de HC.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
(STF - RE: 338840 RS, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 19/08/2003, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)
Todas estão corretas.
I - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
- se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
II - art. 42 § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
III - Nessa mesma linha, mais recentemente, o STF voltou a sustentar que não cabe habeas corpus nas hipóteses de punições disciplinares militares (art. 142 § 2º, CF), salvo para apreciação dos pressupostos da legalidade de sua inflição (STF. HC 108268, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/09/2011).
IV - art. 42 § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado
em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica
dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos
governadores.
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