A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia passou a conter 2 Ane...
A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia passou a conter 2 Anexos a partir de abril de 2007 que estabelecem parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho em duas atividades específicas de mercado.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, as condições de trabalho que foram contempladas nesses 2 (dois) anexos.
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão aborda a Norma Regulamentadora 17 (NR-17) – Ergonomia, especificamente sobre os anexos que tratam de condições de trabalho em atividades específicas. Compreender a organização e o conteúdo da NR-17 é essencial pois ela tem impacto direto nas condições de saúde, conforto e produtividade dos trabalhadores.
2. Resumo teórico
A NR-17 estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Em abril de 2007, foram acrescentados dois anexos, cada um focado em setores específicos do mercado:
- Anexo I: Regulamenta as condições de trabalho dos Operadores de Checkout (os caixas de supermercados, por exemplo), trazendo requisitos para a organização do posto de trabalho, mobiliário, pausas e movimentação.
- Anexo II: Aborda o Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, detalhando requisitos ergonômicos para esses profissionais, incluindo pausas, mobiliário e ritmo de trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, NR-17 e seus anexos (Portaria MTE n.º 9, de 30 de março de 2007).
3. Justificativa da alternativa correta
A Alternativa B está correta porque identifica exatamente os dois anexos da NR-17:
- Anexo I: Operadores de Check Out;
- Anexo II: Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
Esses anexos estabelecem critérios mínimos para proteger a saúde dos trabalhadores dessas duas atividades, atendendo à necessidade de adequação ergonômica nesses setores.
4. Análise das alternativas incorretas
A: Os temas "Trabalho em Altura" e "Trabalho em Espaços Confinados" não são tratados pela NR-17, mas sim pela NR-35 e NR-33, respectivamente.
C: "Abate e processamento de carnes" e "Plataformas de petróleo" também não são objetos dos anexos da NR-17. Setores como abate de carnes são tratados por outras normas (como a NR-36).
D: "Serviços de segurança pessoal e patrimonial" e "Trabalho com motocicletas" são temas de outras normas (NR-16, NR-20 e legislação específica dos motoboys).
E: "Operadores de Empilhadeira" e "Trabalho em Tecnologia da Informação" não possuem anexos específicos na NR-17.
5. Estratégias de interpretação
Para acertar esse tipo de questão:
- Grave quais anexos pertencem a cada NR, especialmente os da área de ergonomia.
- Desconfie de alternativas com temas genéricos ou que aparecem em outras normas, como altura, espaço confinado ou segurança patrimonial.
- Leia sempre os enunciados procurando palavras-chave, como datas e setores específicos.
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Comentários
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GABARITO: B
Os dois anexos são de operadores de checkout (por exemplo, caixas de supermercados)[Anexo I] e operadores de telemarketing [Anexo II].
FONTE: NR 17.
A questão saber do que tratam os dois anexos da NR-17 que, por sua vez, versa sobre ergonomia.
Os dois anexos dessa Norma Regulamentadora são:
- Anexo I: Trabalho dos operadores de checkout.
"1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autoserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista."
- Anexo II: Trabalho em teleatendimento/telemarketing
"1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos."
Portanto, os anexos versam respectivamente sobre trabalho dos operadores de checkout e trabalho em teleatendimento/telemarketing.
GABARITO: LETRA B
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