A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia passou a conter 2 Ane...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169773 Segurança e Saúde no Trabalho

A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia passou a conter 2 Anexos a partir de abril de 2007 que estabelecem parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho em duas atividades específicas de mercado.


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, as condições de trabalho que foram contempladas nesses 2 (dois) anexos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

A questão aborda a Norma Regulamentadora 17 (NR-17) – Ergonomia, especificamente sobre os anexos que tratam de condições de trabalho em atividades específicas. Compreender a organização e o conteúdo da NR-17 é essencial pois ela tem impacto direto nas condições de saúde, conforto e produtividade dos trabalhadores.

2. Resumo teórico

A NR-17 estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Em abril de 2007, foram acrescentados dois anexos, cada um focado em setores específicos do mercado:

  • Anexo I: Regulamenta as condições de trabalho dos Operadores de Checkout (os caixas de supermercados, por exemplo), trazendo requisitos para a organização do posto de trabalho, mobiliário, pausas e movimentação.
  • Anexo II: Aborda o Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, detalhando requisitos ergonômicos para esses profissionais, incluindo pausas, mobiliário e ritmo de trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, NR-17 e seus anexos (Portaria MTE n.º 9, de 30 de março de 2007).

3. Justificativa da alternativa correta

A Alternativa B está correta porque identifica exatamente os dois anexos da NR-17:

  • Anexo I: Operadores de Check Out;
  • Anexo II: Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

Esses anexos estabelecem critérios mínimos para proteger a saúde dos trabalhadores dessas duas atividades, atendendo à necessidade de adequação ergonômica nesses setores.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Os temas "Trabalho em Altura" e "Trabalho em Espaços Confinados" não são tratados pela NR-17, mas sim pela NR-35 e NR-33, respectivamente.

C: "Abate e processamento de carnes" e "Plataformas de petróleo" também não são objetos dos anexos da NR-17. Setores como abate de carnes são tratados por outras normas (como a NR-36).

D: "Serviços de segurança pessoal e patrimonial" e "Trabalho com motocicletas" são temas de outras normas (NR-16, NR-20 e legislação específica dos motoboys).

E: "Operadores de Empilhadeira" e "Trabalho em Tecnologia da Informação" não possuem anexos específicos na NR-17.

5. Estratégias de interpretação

Para acertar esse tipo de questão:

  • Grave quais anexos pertencem a cada NR, especialmente os da área de ergonomia.
  • Desconfie de alternativas com temas genéricos ou que aparecem em outras normas, como altura, espaço confinado ou segurança patrimonial.
  • Leia sempre os enunciados procurando palavras-chave, como datas e setores específicos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

Os dois anexos são de operadores de checkout (por exemplo, caixas de supermercados)[Anexo I] e operadores de telemarketing [Anexo II].

FONTE: NR 17.

A questão saber do que tratam os dois anexos da NR-17 que, por sua vez, versa sobre ergonomia.

Os dois anexos dessa Norma Regulamentadora são:

  • Anexo I: Trabalho dos operadores de checkout.

"1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autoserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista."

  • Anexo II: Trabalho em teleatendimento/telemarketing

"1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos." 

Portanto, os anexos versam respectivamente sobre trabalho dos operadores de checkout e trabalho em teleatendimento/telemarketing.

GABARITO: LETRA B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo